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norma nº 161/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 161 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaDispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da Natureza e o Município de Unaí.
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RESOLUÇÃO N.º 161, DE 25, DE SETEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre 
a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da 
Natureza e o Município de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 48, I, "c", da Resolução 112, de 16 de 
dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre a Companhia 
de Promoção Agrícola - CAMPO -, a Fundação Brasileira Para Conservação da Natureza - FBCN - 
e o Município de Unaí, objetivando a execução de Projeto de Educação Ambiental nas Escolas de 
Ensino Básico da Região. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta 
Resolução. 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMPO - COMPANHIA DE 
PROMOÇÃO AGRÍCOLA, CGC 20.512.356/0001-11, NESTE ATO CHAMADA CAMPO, A 
FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, CGC/MF SOB O N.º 
34.042.739/00301-88 E NESTE ATO DENOMINADA FBCN, A PREFEITURAO MUNICIPAL 
DE UNAÍ AQUI DENOMINADA CONTRATANTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO 
PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
A CAMPO e a FBCN comprometem-se a prestar serviços a CONTRATANTE, 
objetivando a execução do projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região. 
Este projeto compreende o desenvolvimento de um seminário com vistas à reformulação de 
conteúdos curriculares, no que diz respeito "A conservação e preservação da natureza". 
Parágrafo único. As partes definirão em conjunto a data e o local para realização do 
seminário. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPONSABILIDADES 
Caberá a Prefeitura de Unaí acompanhar e supervisionar todas as fases das atividades 
referidas na cláusula terceira do presente, necessários ao desenvolvimento do referido projeto de 
educação. 
Caberá a FBCN e a CAMPO a apresentação do projeto ao MEC, responsabilizando￾se tecnicamente pela execução e pela viabilização dos recursos junto a fonte. 
Caberá a FBCN e a CAMPO a concepção e execução das atividades constantes no 
anexo I que passa a fazer parte integrante do presente convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
A FBCN e a CAMPO comprometem-se a efetuar gestões junto ao Ministério de 
Educação para a liberação dos recursos necessários a implementação do projeto. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura de Unaí compromete-se a repassar os recursos 
oriundos do Ministério da Educação imediatamente a sua liberação para o FBCN que os utilizará 
para o cumprimento dos serviços detalhados pelo anexo I. 
A FBCN informa que a conta onde os recursos serão depositados é de n.º 458.621-2 
da agência do Banco do Brasil, cujo extrato de movimentação será apresentado ao final da execução 
dos serviços detalhado pelo anexo I 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 
O prazo do presente convênio ocorre a partir da data de sua assinatura, até junho de 
1990, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo específico. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços detalhados pelo anexo I ficará na 
dependência da liberação das verbas pelo Ministério da Educação. 
CLÁUSULA QUINTA -RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
unicamente por incomplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. 
Por estarem justas e acordadas firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual 
teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que também subscrevem. 
Brasília (DF), 20 de março de 1990. 
CAMPO 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Unaí 
FBCN 
Testemunhas: 
1)........................................................ 
2)........................................................ 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Unaí, 25 de setembro de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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