| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da Natureza e o Município de Unaí. |
| native_id | 3992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO N.º 161, DE 25, DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da Natureza e o Município de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 48, I, "c", da Resolução 112, de 16 de dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre a Companhia de Promoção Agrícola - CAMPO -, a Fundação Brasileira Para Conservação da Natureza - FBCN - e o Município de Unaí, objetivando a execução de Projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução. CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMPO - COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA, CGC 20.512.356/0001-11, NESTE ATO CHAMADA CAMPO, A FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, CGC/MF SOB O N.º 34.042.739/00301-88 E NESTE ATO DENOMINADA FBCN, A PREFEITURAO MUNICIPAL DE UNAÍ AQUI DENOMINADA CONTRATANTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CAMPO e a FBCN comprometem-se a prestar serviços a CONTRATANTE, objetivando a execução do projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região. Este projeto compreende o desenvolvimento de um seminário com vistas à reformulação de conteúdos curriculares, no que diz respeito "A conservação e preservação da natureza". Parágrafo único. As partes definirão em conjunto a data e o local para realização do seminário. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPONSABILIDADES Caberá a Prefeitura de Unaí acompanhar e supervisionar todas as fases das atividades referidas na cláusula terceira do presente, necessários ao desenvolvimento do referido projeto de educação. Caberá a FBCN e a CAMPO a apresentação do projeto ao MEC, responsabilizandose tecnicamente pela execução e pela viabilização dos recursos junto a fonte. Caberá a FBCN e a CAMPO a concepção e execução das atividades constantes no anexo I que passa a fazer parte integrante do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS A FBCN e a CAMPO comprometem-se a efetuar gestões junto ao Ministério de Educação para a liberação dos recursos necessários a implementação do projeto. PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura de Unaí compromete-se a repassar os recursos oriundos do Ministério da Educação imediatamente a sua liberação para o FBCN que os utilizará para o cumprimento dos serviços detalhados pelo anexo I. A FBCN informa que a conta onde os recursos serão depositados é de n.º 458.621-2 da agência do Banco do Brasil, cujo extrato de movimentação será apresentado ao final da execução dos serviços detalhado pelo anexo I CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo do presente convênio ocorre a partir da data de sua assinatura, até junho de 1990, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo específico. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços detalhados pelo anexo I ficará na dependência da liberação das verbas pelo Ministério da Educação. CLÁUSULA QUINTA -RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unicamente por incomplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. Por estarem justas e acordadas firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que também subscrevem. Brasília (DF), 20 de março de 1990. CAMPO SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal de Unaí FBCN Testemunhas: 1)........................................................ 2)........................................................ Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Unaí, 25 de setembro de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente