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norma nº 162/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 162 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaDispõe sobre aprovação de Convênio n.º 556/90, celebrado entre o Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Unaí.
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RESOLUÇÃO N.º 162, DE 25, DE SETEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre aprovação de Convênio n.º 556/90, 
celebrado entre o Governo de Minas Gerais, através 
da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e 
o Município de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas 
Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei 
Orgânica do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 48, I, "c", da 
Resolução 112, de 16 de dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em
seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio n.º 556/1990, de 16 de maio 
de 1990, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e 
Ação Social, e o Município de Unaí, objetivando o desenvolvimento de atividades psico￾pedagógicas, nos termos da cláusula primeira. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta 
Resolução. 
CONVÊNIO N.º 556/90 QUE CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E 
AÇÃO SOCIAL E A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ. 
O Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado do 
Trabalho e Ação Social, a seguir denominada SECRETARIA DO TRABALHO, com sede em Belo 
Horizonte, na Rua Mato Grosso, n.º 960, inscrita no CGC/MF sob o n.º 18.715.557/0001-74, neste 
ato representada por seu titular, DEPUTADO SEBSTIÃO MENDES BARROS, e a Prefeitura 
Municipal de Unaí, doravante denominada PREFEITURA, sediada na Praça JK, s/n, inscrita no 
CGC/MF n.º 18.125.161/0001-77, representada por seu Prefeito, SEBASTIÃO ALVES 
PINHEIRO, devidamente autorizado pela Câmara Municipal, resolvem celebrar o presente 
Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente instrumento tem por finalidade apoiar a PREFEITURA no 
desenvolvimento de atividades psico-pedagógicas, tais como: recreação livre e dirigida, estimulação 
essencial, acompanhamento médico, orientação às famílias e melhoria das condições de 
alimentação, junto a 430 crianças carentes, na faixa etária de 0 a 06 anos, através de creches 
comunitárias, em regime de 04 horas, com vistas a assegurar maior adequação de sua capacidade 
física e psicológica. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
2.1. Para a consecução do objetivo estabelecido na cláusula anterior, assume a 
SECRETARIA DO TRABALHO o compromisso de repassar à PREFEITURA a importância de 
CR$ 68.705,40 (sessenta e oito mil, setecentos e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em parcela 
única, no ato da assinatura deste Convênio. 
2.2. Os recursos financeiros acima referidos serão aplicados especificamente em 
despesas de custeio, necessários ao cumprimento do objetivo constante da cláusula primeira e 
somente serão liberados caso a PREFEITURA esteja regular com a SECRETARIA DO 
TRABALHO. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os encargos financeiros da SECRETARIA DO TRABALHO com este Convênio 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica: 
1331.1581.4872.269.4.1.3.0/06 (63) 
Nota de Empenho n.º 00519-5 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4.1- Obrigações da SECRETARIA DO TRABALHO: 
a) Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades previstas 
na cláusula primeira; 
b) Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento prestando à 
PREFEITURA apoio técnico necessário ao eficaz desenvolvimento das atividades a serem 
executadas. 
4.2 - Obrigações da PREFEITURA: 
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, de acordo 
com as diretrizes e normas da SECRETARIA DO TRABALHO; 
b) Administrar os recursos financeiros ora repassados não podendo utilizá-los para 
outros fins que não o especificado na cláusula primeira; 
c) Prestar contas à SECRETARIA DO TRABALHO da aplicação numerário 
recebido, impreterivelmente, até o término da vigência do presente convênio, obedecendo 
rigorosamente aos critérios da Superintendência de Finanças. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS 
Mediante assentimento das partes, poderá este convênio ser ampliado e/ou 
modificado através de Termos Aditivos. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 30 de setembro de 
1990. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 
Na hipótese de descumprimento do objetivo acordado na cláusula primeira, ficará a 
PREFEITURA obrigada a devolver à SECRETARIA DO TRABALHO os recursos financeiros 
recebidos, devidamente reajustados com base no índice de preço ao consumidor - IPC, ou outro 
indicador que vier a substituí-lo, até a data de sua devolução. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do 
descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda, unilateralmente, pela SECRETARIA DO 
TRABALHO, quando o interesse público o justificar. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica 
estabelecido que todos os bens móveis (equipamentos e material permanente) adquiridos pela 
PREFEITURA com recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DO TRABALHO, 
deverão ser devolvido à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão 
derivada deste Convênio. 
E, estando de acordo com estes termos, firmam as partes o presente convênio, na 
presença das testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu registro, 
publicação e execução. 
Belo Horizonte, 16 de maio de 1990. 
DEPUTADO SEBASTIÃO MENDES BARROS 
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social 
SEBASTIÃO ALVES PINHERO 
Prefeito Municipal de Unaí 
Testemunhas: 
1)...................................................... 
2)...................................................... 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Unaí, 25 de setembro de 1990. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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