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norma nº 165/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 165 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDispõe sobre rejeição de contas do Prefeito Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, relativas aos exercícios de 1975, 1976, 1978, 1979, 1980, e 1981.
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RESOLUÇÃO N.º 165, DE 13, DE DEZEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre rejeição de contas do Prefeito Municipal 
de Unaí - Estado de Minas Gerais, relativas aos 
exercícios de 1975, 1976, 1978, 1979, 1980, e 1981. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21 de março de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara 
Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, relativas aos exercícios de 1975, 1976, 1978, 1979, 
1980, 1981, consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por falta 
de documentos essenciais ao seu exame. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, 13 de dezembro de 1990. 
VEREADOR JOSE MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente

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