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norma nº 167/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 167 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Município de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 167, DE 1º, DE ABRIL DE 1991. 
Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre 
a Secretaria de Estado do Planejamento e 
Coordenação Geral e o Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre a Secretaria 
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais e o Município de Unaí, 
firmado em 13 de dezembro de 1994. 
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta 
Resolução. 
"CONVÊNIO QUE ENTRE SE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO 
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ". 
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral CGC n.º 
18.787.903/001-20, doravante denominada SEPLAN/MG, sediada à Rua Bernardo Guimarães, 
2731 - Belo Horizonte-, representada por seu Secretário em exercício, Dr. Gelmar Benedito de 
Jesus Costa e a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC n.º 18.125.161/0001-77, sediada à Praça JK, 
s/nº, em Unaí (MG), doravante denominada PREFEITURA, representada por seu Prefeito, 
Sebastião Alves Pinheiro, que designa para assinar este instrumento o seu bastante procurador, Dr. 
Nilson Souto Cardoso, resolvem celebrar o presente convênio mediante as seguintes cláusulas e 
condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente convênio tem por objeto a aquisição de 01 (uma) bomba para poço 
artesiano com quadro de comando e acessórios, a ser utilizada no Distrito de Cabeceira Grande, 
aquisição de 2.000 m de tubo PVC PBA DN-50 para rede de água potável; para o Distrito de 
Urbana, e aquisição de higrômetros para medição de água, a serem utilizados no Distrito de 
Palmital, para atender parte do sistema de Abastecimento d`água nos distritos acima mencionados, 
no Município de Unaí, conforme Plano de Aplicação anexo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS 
2.1 Compete à SEPLAN-MG: 
a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros conforme previsto na cláusula 
terceira; 
b) acompanhar a execução dos serviços e receber da Prefeitura a prestação de contas, 
segundo as normas da Superintendência de Finanças desta Secretaria. 
2.2 - Compete à PREFEITURA: 
a) executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com o Plano de Aplicação, 
parte integrante deste instrumento; 
b) prestar contas à SEPLAN/MG, até 30 de março de 1991, dos recursos aqui 
alocados. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
Para execução deste convênio, serão alocados recurso de Cr$ 2.000.000.00 (dois 
milhões de cruzeiros), que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1921.13764492163.4130-
60, em parcela única a ser liberada no ato da assinatura deste instrumento. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste convênio expira-se em 30 (trinta) de março de 1991. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
As partes convenientes poderão propor a qualquer tempo a rescisão total ou parcial 
do presente instrumento, caso ocorra situação de motivo de força maior, impeditivos de sua 
execução ou ainda por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, mediante notificação por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando assegurada nesta hipótese a devolução 
à SEPLAN/MG, dos recursos não alocados. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 
Fica eleito o foro de Belo Horizonte (MG) para dirimir quaisquer dúvidas quanto à 
execução deste convênio. 
E, por estarem assim conveniadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo. 
Belo Horizonte (MG), 13 de dezembro de 1990. 
GELMAR BENEDITO DE JESUS COSTA 
Secretário de Estado do Planejamento e 
Coordenação Geral, em exercício. 
NILSON SOUTO CARDOSO 
Prefeitura Municipal de Unaí (MG) 
Testemunhas: 
1................................................................ 
2................................................................ 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário 
Unaí, 1º de abril de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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