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norma nº 168/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 168 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDispõe sobre aprovação de Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 168, DE 1º, DE ABRIL DE 1991. 
Dispõe sobre aprovação de Termo de Convênio 
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o 
Município de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica aprovado, em todos os termos, o Termo de Convênio n.º 156/90, 
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o 
Município de Unaí, em 15 de dezembro de 1990. 
Art. 2º O Termo de Convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte 
integrante desta Resolução. 
"N.º 1.561/90 
TERMO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, 
POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE UNAÍ. 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste 
instrumento denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu secretário, Doutor 
Gamaliel Herval, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.º 17.542, de 24.11.75, e o 
Município de Unaí, adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Senhor Sebastião 
Alves Pinheiro, acordam, com base no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 182, parágrafo único, da Constituição Estadual, e do parágrafo único do 
artigo 30 da Lei Estadual n.º 9.524, de 29.12.87, modificada pela Lei Estadual 9.742, de 15.12.88, e 
Dec. Estadual n.º 30.927, de 13.02.90, celebram o presente convênio, a reger-se por cláusulas 
previamente entendidas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam, a saber: 
DO OBJETIVO 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Objetiva o presente Ato Jurídico, através do Plano de Trabalho da Secretaria de 
Estado da Educação - 1990 - Projeto Alfabetização - Meta - Expansão e Melhoria do Atendimento 
da Rede Física Escolar, a execução de obras de reforma do prédio da Escola Estadual Dep. Eduardo 
Lucas e Teodoro Campos do Município de Unaí. 
DAS OBRIGAÇÕES 
CLAÚSULA SEGUNDA 
A SECRETARIA se compromete a repassar ao MUNICÍPIO de uma só vez, logo 
após a assinatura deste Instrumento, a importância de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros) 
para execução do previsto na Cláusula Primeira deste Termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O MUNICÍPIO se obriga a: 
a) assumir integral responsabilidade pela execução e término das obras, bem como 
pela contratação de pessoal necessário à execução das mesmas, inclusive obrigações trabalhistas, 
providenciarias ou fiscais; 
b) aplicar recursos próprios, caso o custo da obra ultrapasse o valor previsto neste 
convênio, a fim de se assegurar sua conclusão; 
c) apresentar à área de Assessoramento de Convênio/GAB da SECRETARIA, dentro 
de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura deste Instrumento, a certidão da Lei Municipal de 
autorização prévia para a celebração do mesmo ou o "referendum" da Câmara, de conformidade 
com o inciso XII do artigo 54 da Lei Complementar n.º 3, de 28.12.72; 
d) remeter ao órgão fiscalizador deste Instrumento, quando solicitadas, informações 
sobre a sua execução; 
e) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, obedecido o previsto na 
Cláusula Quinta deste Termo. 
SUBCLÁSULA ÚNICA 
Fica o MUNICÍPIO obrigado a observar, no que lhe couber, as disposições da Lei 
Estadual n.º 9.444, de 25.11.87, conforme estabelece seu artigo 113. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA QUARTA 
Os recursos financeiros da SECRETARIA necessários à execução deste Ato Jurídico 
correrão à conta da seguinte classificação Orçamentária: OP/90 1261.08.42.1882.059 4.3.2.3 - 
Fonte 40 - Tesouro. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
As despesas do MUNICÍPIO decorrentes de sua participação neste Convênio 
correrão à conta das respectivas dotações consignadas no seu orçamento. 
A PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA QUINTA 
A prestação de contas, pelo MUNICÍPIO, dos recursos financeiros recebidos 
obedecerá às normas da Superintendência de Finanças da SECRETARIA e deverá ser entregue à 
mesma, até o máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Instrumento. 
DO ÓRGAO FISCALIZADOR 
CLÁUSULA SEXTA 
Compete à Diretoria da Rede/Gabinete da SECRETARIA a fiscalização e o 
acompanhamento da execução deste Termo, cabendo-lhe, quando necessário, solicitar da Delegacia 
Regional de Ensino da circunscrição informações complementares. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Para eficácia deste Ato a SECRETARIA providenciará a publicação do seu extrato 
no "Minas Gerais", de conformidade com os artigos 37 "caput" da Constituição Federal, 1º da Lei 
Estadual n.º 9.507, de 29.12.87 e 66, § 1º da Lei Estadual n.º 9.444, de 25.11.87. 
DA VIGÊNCIA 
CLÁUSULA OITAVA 
Este instrumento vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) de junho de 1991 
(mil novecentos e noventa e um). 
DO FORO 
CLÁUSULA NONA 
O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas Entidades para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Aplicam-se a este Convênio toda a legislação e normas vigentes sobre a matéria, 
podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de Termos 
Aditivos. 
E por estarem acordes, firmam as partes 02 (duas) testemunhas o presente Ato em 02 
(duas) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos. 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de 
dezembro de 1990. 
GAMALIEL HERVAL 
Secretário de Estado da Educação 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal pelo Município de Unaí 
Testemunhas: 
1................................................... 
2................................................... 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 1º de abril de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente

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