| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício financeiro de 2006.” |
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LEI N. º 2.399, DE 11 DE JULHO DE 2006. Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício financeiro de 2006.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.399, de 11/7/2006) WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento