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norma nº 2356/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2356 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.356, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 
2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a 
regulamentação do uso de veículos e máquinas 
oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação, acrescido dos incisos de I a V: 
“Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, 
será confiada exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, 
em razão da natureza do serviço, a ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo, devidamente habilitados, ficando eles encarregados da conservação e manutenção 
dos respectivos automóveis: 
I – Encarregado de Serviços; 
II – Mecânico; 
III – Técnico Agrícola; 
IV – Engenheiro Agrônomo; e 
V – Operador de Máquinas.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.356, de 21/2/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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