| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.356, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos de I a V: “Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, será confiada exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, em razão da natureza do serviço, a ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, devidamente habilitados, ficando eles encarregados da conservação e manutenção dos respectivos automóveis: I – Encarregado de Serviços; II – Mecânico; III – Técnico Agrícola; IV – Engenheiro Agrônomo; e V – Operador de Máquinas.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.356, de 21/2/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo