| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. |
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RESOLUÇÃO N.º 170, DE 16, DE ABRIL DE 1991. Autoriza celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução. "CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECREATIRA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, CGC/MF 18.715.516/0001-70, a seguir denominada SECRETARIA, sediada nesta Capital, neste ato representada por seu titular, a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC/MF 18.125.161/0001-77, a seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sebastião Alves Pinheiro, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, CGC/MF 16.636.540/0001-04, a seguir denominada PRODEMGE, sediada nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, que passa a se reger pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto deste convênio é estabelecer as condições e responsabilidades para a implantação e manutenção do Sistema Informatização (On-line) de Trânsito e Identificação Civil, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Unaí. CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS Serão implantados os seguintes serviços: - Na área de Trânsito os sistemas Banco de Dados de Veículos (SS10) e Infrações (SS44); - Na área de identificação o Arquivo Criminal (SS50) e o Cadastro Onomástico (SS51). De uso geral o sistema de Mensagens (SSAC). CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS HUMANOS Para executar as funções dos sistemas serão necessários 04 (quatro) funcionários para a área de trânsito e 04 (quatro) para a área de identificação. CLÁUSULA QUARTA - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS - Na área de Trânsito: 02 terminais de vídeo; 01 impressora; 01 concentrador de terminais remoto, padrão RS 232, tipo Mux; 02 mesas para terminais; 01 mesa para impressora; 02 cadeiras giratórias. - Na área de Identificação: 01 terminal de vídeo; 01 impressora; 01 chanceladora; 01 plastificadora; 01 lupa; 01 autenticadora; 01 mesa para terminal; 01 mesa para impressora; 01 cadeira giratória. CLÁUSULA QUINTA - MATERIAIS NECESSÁRIOS Para funcionamento dos sistemas são necessários os seguintes materiais: - formulários, carimbos e materiais de consumo diversos, necessários ao funcionamento das áreas de trânsito e identificação. CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO FÍSICA Refere-se ao preparo das aulas na delegacia onde serão instalados os equipamentos e da instalação física dos equipamentos especificados na cláusula quarta deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DADOS Para a conexão da cidade de Unaí com o Parque Central da PRODEMGE, será utilizada a Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite e para a conexão da Delegacia com o local onde será instalada a Estação Secundária VSAT, será utilizada uma linha telefônica. CLÁUSULA OITAVA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA - Dar treinamento de conceitos básicos de computação, operação de terminais, digitação e uso dos sistemas para os funcionários indicados para trabalhar na operação dos equipamentos; - Dar manutenção aos equipamentos instalados na Delegacia e especificados em contratos de comodato a ser celebrado entre a Prefeitura e a PRODEMGE, a manter os sistemas instalados perfeitas condições de uso, conforme contrato celebrado entre a Secretaria e a PRODEMGE; - Manter a rede de comunicação de dados em perfeitas condições de uso; - Instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema; - Preparar o Lay-out das salas onde serão instalados os equipamentos. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA - Adquirir os equipamentos especificados na Cláusula Quarta deste Convênio; - Colocar à disposição da Delegacia um linha telefônica local; - Contratar o pessoal especificado na Cláusula Terceira; - Efetuar as obras físicas necessárias à adaptação das salas onde os equipamentos serão instalados, conforme especificado na Cláusula Sexta e de acordo com o Lay-out preparado pela PRODEMGE. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA SECREATARIA - Estabelecer as condições necessárias ao funcionamento das áreas de Trânsito e Identificação na Delegacia de Polícia Civil da cidade; - Fornecer o material especificado na Cláusula Quinta deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - VIGÊNCIA Este Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por acordo entre as partes, sem indenização de qualquer natureza de uma a outra parte, desde que a intenção de rescindi-lo seja comunicada a todas as partes, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de quaisquer causas ou pendências relacionadas com presente convênio. E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma pra um só efeito.] Unaí, 12 de março de 1991. PELA SECRETARIA SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal PELA PRODEMGE TESTEMUNHAS 1..................................................... 2..................................................... Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado, para dar cumprimento ao convênio a que se refere esta Resolução, a celebrar Termo Comodato pra cessão de uso, pela Prefeitura à PRODEMGE, dos equipamentos a que se refere a sua Cláusula Quarta. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1991. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente