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norma nº 170/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 170 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaAutoriza celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
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RESOLUÇÃO N.º 170, DE 16, DE ABRIL DE 1991. 
Autoriza celebração de convênio entre o Município de 
Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de 
Minas Gerais - PRODEMGE. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. 
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta 
Resolução. 
"CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, 
ATRAVÉS DA SECREATIRA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, A PREFEIRTURA 
MUNICIPAL DE UNAÍ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. 
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, CGC/MF 
18.715.516/0001-70, a seguir denominada SECRETARIA, sediada nesta Capital, neste ato 
representada por seu titular, a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC/MF 18.125.161/0001-77, a seguir 
denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sebastião Alves 
Pinheiro, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, CGC/MF 
16.636.540/0001-04, a seguir denominada PRODEMGE, sediada nesta Capital, neste ato 
representada pelo seu Diretor Presidente, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, que 
passa a se reger pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
O objeto deste convênio é estabelecer as condições e responsabilidades para a 
implantação e manutenção do Sistema Informatização (On-line) de Trânsito e Identificação Civil, 
na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Unaí. 
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS 
Serão implantados os seguintes serviços: 
- Na área de Trânsito os sistemas Banco de Dados de Veículos (SS10) e Infrações 
(SS44); 
- Na área de identificação o Arquivo Criminal (SS50) e o Cadastro Onomástico 
(SS51). 
De uso geral o sistema de Mensagens (SSAC). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS HUMANOS 
Para executar as funções dos sistemas serão necessários 04 (quatro) funcionários 
para a área de trânsito e 04 (quatro) para a área de identificação. 
CLÁUSULA QUARTA - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 
- Na área de Trânsito: 
02 terminais de vídeo; 
01 impressora; 
01 concentrador de terminais remoto, padrão RS 232, tipo Mux; 
02 mesas para terminais; 
01 mesa para impressora; 
02 cadeiras giratórias. 
- Na área de Identificação: 
01 terminal de vídeo; 
01 impressora; 
01 chanceladora; 
01 plastificadora; 
01 lupa; 
01 autenticadora; 
01 mesa para terminal; 
01 mesa para impressora; 
01 cadeira giratória. 
CLÁUSULA QUINTA - MATERIAIS NECESSÁRIOS 
Para funcionamento dos sistemas são necessários os seguintes materiais: 
- formulários, carimbos e materiais de consumo diversos, necessários ao 
funcionamento das áreas de trânsito e identificação. 
CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO FÍSICA 
Refere-se ao preparo das aulas na delegacia onde serão instalados os equipamentos e 
da instalação física dos equipamentos especificados na cláusula quarta deste convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DADOS 
Para a conexão da cidade de Unaí com o Parque Central da PRODEMGE, será 
utilizada a Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite e para a conexão da Delegacia com 
o local onde será instalada a Estação Secundária VSAT, será utilizada uma linha telefônica. 
CLÁUSULA OITAVA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA 
- Dar treinamento de conceitos básicos de computação, operação de terminais, 
digitação e uso dos sistemas para os funcionários indicados para trabalhar na operação dos 
equipamentos; 
- Dar manutenção aos equipamentos instalados na Delegacia e especificados em 
contratos de comodato a ser celebrado entre a Prefeitura e a PRODEMGE, a manter os sistemas 
instalados perfeitas condições de uso, conforme contrato celebrado entre a Secretaria e a 
PRODEMGE; 
- Manter a rede de comunicação de dados em perfeitas condições de uso; 
- Instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema; 
- Preparar o Lay-out das salas onde serão instalados os equipamentos. 
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA 
- Adquirir os equipamentos especificados na Cláusula Quarta deste Convênio; 
- Colocar à disposição da Delegacia um linha telefônica local; 
- Contratar o pessoal especificado na Cláusula Terceira; 
- Efetuar as obras físicas necessárias à adaptação das salas onde os equipamentos 
serão instalados, conforme especificado na Cláusula Sexta e de acordo com o Lay-out preparado 
pela PRODEMGE. 
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA SECREATARIA 
- Estabelecer as condições necessárias ao funcionamento das áreas de Trânsito e 
Identificação na Delegacia de Polícia Civil da cidade; 
- Fornecer o material especificado na Cláusula Quinta deste Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - VIGÊNCIA 
Este Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração por 
prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por acordo entre as partes, sem indenização de 
qualquer natureza de uma a outra parte, desde que a intenção de rescindi-lo seja comunicada a todas 
as partes, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de 
quaisquer causas ou pendências relacionadas com presente convênio. 
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma pra 
um só efeito.] 
Unaí, 12 de março de 1991. 
PELA SECRETARIA 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
PELA PRODEMGE 
TESTEMUNHAS 
1..................................................... 
2..................................................... 
Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado, para dar cumprimento ao 
convênio a que se refere esta Resolução, a celebrar Termo Comodato pra cessão de uso, pela 
Prefeitura à PRODEMGE, dos equipamentos a que se refere a sua Cláusula Quarta. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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