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norma nº 171/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 171 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaDá nova redação ao artigo 110 da Resolução 164, de 6 de novembro de 1990.
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RESOLUÇÃO N.º 171, DE 16, DE ABRIL DE 1991. 
Dá nova redação ao artigo 110 da Resolução 164, de 
6 de novembro de 1990. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 110 da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 110 - As reuniões ordinárias têm a duração de 3:30 (três horas e trinta minutos) 
enunciando-se os trabalhos às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com prazo de tolerância de trinta 
minutos". 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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