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norma nº 176/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 176 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos do Município de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 176, DE 19 DE AGOSTO DE 1991. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 63, III, da Lei Orgânica 
do Município de 21.03.1990, combinado com o disposto no art. 45, I, alínea "c" da Resolução 164, 
de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração dos agentes políticos do Município de Unaí – Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores -, fixada nos termos do artigo 29 V, da Constituição da República, e 
observado o disposto na Instrução Normativa n.º 02/1989, do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, far-se-á considerando-se as disposições desta Resolução. 
Art. 2º Considerar-se-á como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo 
da moeda do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
 Art. 3º A recomposição tomará como base os vencimentos percebidos, em espécie, 
no mês de janeiro de 1991, aplicando-se, cumulativamente, os índices do INPC dos meses de 
fevereiro, março, abril, maio e junho de 1991. 
Art. 4º É vedado o pagamento de diferenças pecuniárias em virtude da recomposição 
da remuneração dos agentes políticos. 
 Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a recompor, 
mensalmente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante Portaria, nos 
termos desta Resolução. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º.6.1991. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 19 de agosto de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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