| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992. |
| native_id | 4008 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO N.º 177, DE 19, DE AGOSTO DE 1991. Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III da Lei Orgânica do Município de 21.03.1990 combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992 é fixado em Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros). Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º desta Resolução correrão à conta de TRNASFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS do Poder Executivo em igual valor. Art. 3º A despesa fixada apresentará, por unidade orçamentária e função de governo, a seguinte distribuição: POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 - Secretaria Geral da Câmara...............................................................................Cr$ 316.500.000,00 2 - Setor de Administração......................................................................................Cr$ 45.000.000,00 3 - Setor de Finanças...............................................................................................Cr$ 70.000.000,00 4 - Setor de Expediente............................................................................................Cr$ 48.500.000,00 POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa.......................................................................................................Cr$ 316.500.000,00 02 - Administração e Planejamento.........................................................................Cr$163.500.000,00 TOTAL...................................................................................................................Cr$ 480.000.000,00 Art. 4º A Mesa da Câmara ajustará mediante Portaria, as despesas no seu comportamento, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações, bem como suplementálas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 19 de agosto de 1991. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente