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norma nº 177/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 177 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaFixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 177, DE 19, DE AGOSTO DE 1991. 
Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o 
exercício de 1992. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III da Lei Orgânica 
do Município de 21.03.1990 combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992 é fixado 
em Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º desta Resolução 
correrão à conta de TRNASFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS do Poder Executivo em 
igual valor. 
Art. 3º A despesa fixada apresentará, por unidade orçamentária e função de governo, 
a seguinte distribuição: 
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
1 - Secretaria Geral da Câmara...............................................................................Cr$ 316.500.000,00
2 - Setor de Administração......................................................................................Cr$ 45.000.000,00 
3 - Setor de Finanças...............................................................................................Cr$ 70.000.000,00 
4 - Setor de Expediente............................................................................................Cr$ 48.500.000,00 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 - Legislativa.......................................................................................................Cr$ 316.500.000,00 
02 - Administração e Planejamento.........................................................................Cr$163.500.000,00 
TOTAL...................................................................................................................Cr$ 480.000.000,00 
Art. 4º A Mesa da Câmara ajustará mediante Portaria, as despesas no seu 
comportamento, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações, bem como suplementá￾las. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 19 de agosto de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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