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norma nº 178/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 178 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaDispõe sobre indicação de membros da Câmara Deliberativa do Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 178, DE 16, DE SETEMBRO DE 1991. 
Dispõe sobre indicação de membros da Câmara 
Deliberativa do Conselho Municipal de Trânsito e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21 de março de 1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", 
da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Observado o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Municipal 1.341, de 26 de 
junho de 1991, os representantes da Sociedade Civil na Câmara Deliberativa do Conselho 
Municipal de Trânsito serão indicados nos termos desta Resolução. 
Art. 2º São indicados representantes da Sociedade Civil na Câmara Deliberativa do 
Conselho Municipal de Transito: 
I - Neli Vástima da Conceição Pereira, brasileira, viúva, residente e domiciliada na 
cidade de Unaí, portadora do Documento de Identidade n.º 1.311.369 - SSP-DF., CPF n.º 
400.804.046-34, Título Eleitoral n.º 89965502/56 Zona 280 - Seção Eleitoral 072, nascida em 
09.11.1959; 
II - João Batista de Melo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, 
portador do Documento de Identidade n.º 12/253-SSP-DF, CPF n.º 004.601.171-49, título Eleitoral 
n.º 140840302/13 zona 280, nascido em 14.09.1940; 
III - Agmar Ferreira de Sousa, brasileiro, desquitado, portador do Documento de 
Identidade n.º M2 780.490 SSP-MG, CPF n.º 234.494.626-87, Título Eleitoral 756.012.02/56, 
nascido em 22.09.1956; 
Art. 3º O mandato de 02 anos, observado o disposto no artigo 11 da Lei Municipal 
1.341, de 26.06.1991, será contado a partir da data da posse do conselheiro. 
Art. 4º Em caso de vacância fica o Prefeito Municipal autorizado a indicar 
interinamente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, por decreto, substituto para o conselheiro 
impedido ou afastado. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a Câmara Municipal 
providenciará nova indicação nos termos da Lei Municipal 1.341, de 26.06.1991. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 16 de setembro de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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