| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992. |
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RESOLUÇÃO N.º 179, DE 13, DE DEZEMBRO DE 1991. Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no exercício da Presidência, e nos termos do artigo 45, inciso I, alínea "c" da Resolução 164, de 06.11.1990, combinado com o disposto no artigo 47 do mesmo diploma legal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí, para o exercício de 1992 é fixado em Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros). Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas mencionadas no art. 1º desta Resolução correrão a conta de transferências intragovernamentais do Poder Executivo em igual valor. Art. 3º A despesa fixada apresentará, por unidade orçamentária e função de governo, a seguinte distribuição: POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Secretária-Geral da Câmara............................................................................Cr$ 636.500.000,00 02 - Setor de Administração...................................................................................Cr$ 45.000.000,00 03 - Setor de Finanças.............................................................................................Cr$ 70.000.000,00 04 - Setor de Expediente..........................................................................................Cr$ 48.500.000,00 POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativo.......................................................................................................Cr$ 636.500.000,00 02 - Administração e Planejamento........................................................................Cr$ 136.500.000,00 TOTAL...................................................................................................................Cr$ 800.000.000,00 Art. 4º A Mesa da Câmara ajustará, mediante Portaria, as despesas no seu comportamento, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações, bem como suplementálas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 13 de dezembro de 1991. VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO Vice-Presidente