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norma nº 179/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaFixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o exercício de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 179, DE 13, DE DEZEMBRO DE 1991. 
Fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí para o 
exercício de 1992. 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de 
Minas Gerais, no exercício da Presidência, e nos termos do artigo 45, inciso I, alínea "c" da 
Resolução 164, de 06.11.1990, combinado com o disposto no artigo 47 do mesmo diploma legal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí, para o exercício de 1992 é 
fixado em Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas mencionadas no art. 1º desta Resolução 
correrão a conta de transferências intragovernamentais do Poder Executivo em igual valor. 
Art. 3º A despesa fixada apresentará, por unidade orçamentária e função de governo, 
a seguinte distribuição: 
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01 - Secretária-Geral da Câmara............................................................................Cr$ 636.500.000,00 
02 - Setor de Administração...................................................................................Cr$ 45.000.000,00 
03 - Setor de Finanças.............................................................................................Cr$ 70.000.000,00 
04 - Setor de Expediente..........................................................................................Cr$ 48.500.000,00 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 - Legislativo.......................................................................................................Cr$ 636.500.000,00 
02 - Administração e Planejamento........................................................................Cr$ 136.500.000,00 
TOTAL...................................................................................................................Cr$ 800.000.000,00 
Art. 4º A Mesa da Câmara ajustará, mediante Portaria, as despesas no seu 
comportamento, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações, bem como suplementá￾las. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 13 de dezembro de 1991. 
VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO 
Vice-Presidente 

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