| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de obra de arte que especifica e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 180, DE 13, DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe sobre a contratação de obra de arte que especifica e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no exercício da Presidência, e nos termos do artigo 45, inciso I, alínea "c" da Resolução 164, de 06.11.1990, combinado com o disposto no artigo 47 do mesmo diploma legal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizada, nos termos do artigo 23, inciso III, do Decreto-Lei 2.300, de 21 de novembro de 1986, a contratar projeto e execução de obra de arte destinada a comemorar a promulgação da 1ª Lei Orgânica do Município. Art. 2º Respeitada a liberdade de expressão e criação do profissional contratado, no monumento terá como perspectiva e características, além dos elementos históricos do Município, os seguintes: I - a cultura local; II - o pluralismo de idéias e da democracia participativa, de que é síntese a Lei Orgânica Municipal; III - as riquezas naturais, artísticas, e econômicas do Município; IV - a diversidade étnico-populacional; V - a independência e harmonia entre os Poderes. Art. 3º A inauguração do monumento, salvo exigências técnico-profissional, far-se-á por ato cívico presidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em data coincidente com a promulgação da 1ª Lei Orgânica do Município, de 21 de março, observada a legislação e as regras específicas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de elemento próprio consignado no orçamento-programa da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 13 de dezembro de 1991. VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO Vice-Presidente