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norma nº 180/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 180 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaDispõe sobre a contratação de obra de arte que especifica e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 180, DE 13, DE DEZEMBRO DE 1991. 
Dispõe sobre a contratação de obra de arte que 
especifica e dá outras providências. 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de 
Minas Gerais, no exercício da Presidência, e nos termos do artigo 45, inciso I, alínea "c" da 
Resolução 164, de 06.11.1990, combinado com o disposto no artigo 47 do mesmo diploma legal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, 
autorizada, nos termos do artigo 23, inciso III, do Decreto-Lei 2.300, de 21 de novembro de 1986, a 
contratar projeto e execução de obra de arte destinada a comemorar a promulgação da 1ª Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2º Respeitada a liberdade de expressão e criação do profissional contratado, no 
monumento terá como perspectiva e características, além dos elementos históricos do Município, os 
seguintes: 
I - a cultura local; 
II - o pluralismo de idéias e da democracia participativa, de que é síntese a Lei 
Orgânica Municipal; 
III - as riquezas naturais, artísticas, e econômicas do Município; 
IV - a diversidade étnico-populacional; 
V - a independência e harmonia entre os Poderes. 
Art. 3º A inauguração do monumento, salvo exigências técnico-profissional, far-se-á 
por ato cívico presidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em data coincidente com a 
promulgação da 1ª Lei Orgânica do Município, de 21 de março, observada a legislação e as regras 
específicas. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
elemento próprio consignado no orçamento-programa da Câmara Municipal, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 13 de dezembro de 1991. 
VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO 
Vice-Presidente 

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