| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Autoriza a participação de Vereadores no I Fórum Brasileiro de Lideranças Políticas e no Congresso Nacional de Vereadores e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 182, DE 27, DE FEVEREIRO DE 1992. Autoriza a participação de Vereadores no I Fórum Brasileiro de Lideranças Políticas e no Congresso Nacional de Vereadores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1.990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Unaí autorizada, nos termos do artigo 78 da Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, a participar do I Fórum Brasileiro de Lideranças Políticas, nos dias 25, 26 e 27 de março de 1.992, na cidade de Aracaju-Sergipe, e do Congresso Nacional de Vereadores, de 31 de março a 02 de abril de 1.992, na cidade de Fortaleza-Ceará. Art. 2º A participação far-se-á através de Comissão de Representação, nomeada nos termos do § 1º do artigo 78 da Resolução 164, de 06.11.1990. § 1º Os membros da Comissão serão nomeados por indicação dos Líderes de Bancada, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos. § 2º Serão preferencialmente nomeados os Vereadores que desejarem apresentar trabalhos relativos aos temários. § 3º A Comissão de Representação reunir-se-á após sua constituição para, sob a convocação e presidência do mais idoso de seus membros, eleger o Presidente e escolher o relator da matéria objeto de sua constituição. Parágrafo único. O relatório a que se refere o artigo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias após a realização do Evento. Art. 4º As taxas de inscrição e as passagens serão pagas diretamente pela Câmara Municipal, liberando-se, mediante diárias, as despesas de alimentação, pousada e transporte urbano. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 27 de fevereiro de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente