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norma nº 182/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 182 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaAutoriza a participação de Vereadores no I Fórum Brasileiro de Lideranças Políticas e no Congresso Nacional de Vereadores e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 182, DE 27, DE FEVEREIRO DE 1992. 
Autoriza a participação de Vereadores no I Fórum 
Brasileiro de Lideranças Políticas e no Congresso 
Nacional de Vereadores e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica 
do Município, de 21 de março de 1.990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea 
"c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Unaí autorizada, nos termos do artigo 78 da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1.990, a participar do I Fórum Brasileiro de Lideranças 
Políticas, nos dias 25, 26 e 27 de março de 1.992, na cidade de Aracaju-Sergipe, e do Congresso 
Nacional de Vereadores, de 31 de março a 02 de abril de 1.992, na cidade de Fortaleza-Ceará. 
Art. 2º A participação far-se-á através de Comissão de Representação, nomeada nos 
termos do § 1º do artigo 78 da Resolução 164, de 06.11.1990. 
§ 1º Os membros da Comissão serão nomeados por indicação dos Líderes de 
Bancada, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos. 
§ 2º Serão preferencialmente nomeados os Vereadores que desejarem apresentar 
trabalhos relativos aos temários. 
§ 3º A Comissão de Representação reunir-se-á após sua constituição para, sob a 
convocação e presidência do mais idoso de seus membros, eleger o Presidente e escolher o relator 
da matéria objeto de sua constituição. 
Parágrafo único. O relatório a que se refere o artigo deverá ser apresentado até 15 
(quinze) dias após a realização do Evento. 
Art. 4º As taxas de inscrição e as passagens serão pagas diretamente pela Câmara 
Municipal, liberando-se, mediante diárias, as despesas de alimentação, pousada e transporte urbano. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 27 de fevereiro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente

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