br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 188/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 188 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaAutoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências.
native_id4019

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 188, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 
Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 45, I, c, da 
Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com a 
CEF/SASSE, tendo por objetivo sua inclusão como sub-grupo da apólice 889 - denominada VIDA 
AZUL -, compreendendo Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos para os 
servidores da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da quitação das faturas será de 
responsabilidade integral da Câmara Municipal, sem qualquer dedução na folha de pagamento dos 
servidores. 
Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º será formalizado conforme a seguinte tabela: 
CAPITAIS SEGURADOS.........................................................................CUSTO POR SERVIDOR 
MORTE NATURAL.......................................................................................................29.600.000,00 
MORTE ACIDENTAL...................................................................................................59.200.000,00 
INVENTÁRIO PERMANENTE ACIDENTAL.............................................................29.600.000,00 
CUSTO MENSAL..................................................................................................................16.708,75 
CUSTO ANUAL PAGAMENTO A VISTA.......................................................................149.223,45 
Art. 3º O convênio será formalizado através do Termo de Adesão Vida Azul 
Empresarial, parte integrante desta Resolução. 
"TERMO DE ADESÃO VIDAZUL EMPRESARIAL 
Na qualidade de representante legal da Empresa acima, autorizo a sua inclusão como 
sub-grupo da apólice n.º 889 - denominada VIDAZUL -, responsabilizando-me pela quitação das 
faturas subseqüentes na rede de unidades da Caixa Econômica Federal, através de Notas de Seguros 
ou por Débito em Conta, dentro das condições estabelecidas, com vencimento todo o dia 30 (trinta) 
de cada mês. O não pagamento no prazo citado implicará na correção do valor do prêmio pela Taxa 
Referencial Diária - TRD. 
Para o perfeito funcionamento do sistema, me comprometo a informar à agência 
operadora qualquer alteração do grupo inicial, discriminando as inclusões e/ou exclusões a serem 
comandadas caso a opção para faturamento não seja por meio magnético." 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 2 de junho de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

open original →