| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 4019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO N.º 188, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 45, I, c, da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com a CEF/SASSE, tendo por objetivo sua inclusão como sub-grupo da apólice 889 - denominada VIDA AZUL -, compreendendo Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos para os servidores da Câmara Municipal. Parágrafo único. As despesas decorrentes da quitação das faturas será de responsabilidade integral da Câmara Municipal, sem qualquer dedução na folha de pagamento dos servidores. Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º será formalizado conforme a seguinte tabela: CAPITAIS SEGURADOS.........................................................................CUSTO POR SERVIDOR MORTE NATURAL.......................................................................................................29.600.000,00 MORTE ACIDENTAL...................................................................................................59.200.000,00 INVENTÁRIO PERMANENTE ACIDENTAL.............................................................29.600.000,00 CUSTO MENSAL..................................................................................................................16.708,75 CUSTO ANUAL PAGAMENTO A VISTA.......................................................................149.223,45 Art. 3º O convênio será formalizado através do Termo de Adesão Vida Azul Empresarial, parte integrante desta Resolução. "TERMO DE ADESÃO VIDAZUL EMPRESARIAL Na qualidade de representante legal da Empresa acima, autorizo a sua inclusão como sub-grupo da apólice n.º 889 - denominada VIDAZUL -, responsabilizando-me pela quitação das faturas subseqüentes na rede de unidades da Caixa Econômica Federal, através de Notas de Seguros ou por Débito em Conta, dentro das condições estabelecidas, com vencimento todo o dia 30 (trinta) de cada mês. O não pagamento no prazo citado implicará na correção do valor do prêmio pela Taxa Referencial Diária - TRD. Para o perfeito funcionamento do sistema, me comprometo a informar à agência operadora qualquer alteração do grupo inicial, discriminando as inclusões e/ou exclusões a serem comandadas caso a opção para faturamento não seja por meio magnético." Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 2 de junho de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente