| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Cestão Popular”, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.141, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Ilton Campos Dispõe sobre a criação do programa “Cestão Popular”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o programa denominado “Cestão Popular”, com vistas à comercialização de gêneros da cesta básica e outras de primeira necessidade às famílias carentes, cuja renda mensal seja igual ou inferior a 1 (um) piso nacional de salário (salário mínimo). Parágrafo único. O programa “Cestão Popular” tem por finalidade criar alternativas de comercialização da cesta básica a preços acessíveis em diversos bairros e regiões do Município. Art. 2º A comercialização será feita diretamente pela Secretaria Municipal competente, a qual repassará os gêneros no varejo às famílias carentes de baixa renda, a preço de custo. § 1º A comercialização será realizada em unidades móveis, simples ou adaptadas, de acordo com os padrões definidos pela Secretaria Municipal competente. § 2º Os móveis, equipamentos e utensílios, necessários à execução do programa, serão os do patrimônio municipal ou de entidades públicas ou privadas que estabelecerem parcerias com o Município. § 3º Os locais de permanência, horários de funcionamentos e demais questões referentes à operacionalização do programa serão definidos pela Secretaria Municipal competente. Art. 3º Os gêneros que serão comercializados no “Cestão Popular” serão adquiridos com observância da legislação vigente, sob licitação e contratos administrativos. Art. 4º Na hipótese da inexistência de recursos suficientes para acorrer às despesas oriundas da aplicação do programa “Cestão Popular”, serão incluídos dotações para os fins específicos desta Lei no orçamento do próximo exercício financeiro. (Fls. 2 da Lei n.º 2.141, de 29.8.2003) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 29 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente