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norma nº 2141/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Cestão Popular”, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.141, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Ilton Campos 
Dispõe sobre a criação do programa “Cestão 
Popular”, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o programa denominado “Cestão 
Popular”, com vistas à comercialização de gêneros da cesta básica e outras de primeira necessidade 
às famílias carentes, cuja renda mensal seja igual ou inferior a 1 (um) piso nacional de salário 
(salário mínimo). 
Parágrafo único. O programa “Cestão Popular” tem por finalidade criar alternativas 
de comercialização da cesta básica a preços acessíveis em diversos bairros e regiões do Município. 
Art. 2º A comercialização será feita diretamente pela Secretaria Municipal 
competente, a qual repassará os gêneros no varejo às famílias carentes de baixa renda, a preço de 
custo. 
§ 1º A comercialização será realizada em unidades móveis, simples ou adaptadas, de 
acordo com os padrões definidos pela Secretaria Municipal competente. 
§ 2º Os móveis, equipamentos e utensílios, necessários à execução do programa, 
serão os do patrimônio municipal ou de entidades públicas ou privadas que estabelecerem parcerias 
com o Município. 
§ 3º Os locais de permanência, horários de funcionamentos e demais questões 
referentes à operacionalização do programa serão definidos pela Secretaria Municipal competente. 
Art. 3º Os gêneros que serão comercializados no “Cestão Popular” serão adquiridos 
com observância da legislação vigente, sob licitação e contratos administrativos. 
Art. 4º Na hipótese da inexistência de recursos suficientes para acorrer às despesas 
oriundas da aplicação do programa “Cestão Popular”, serão incluídos dotações para os fins 
específicos desta Lei no orçamento do próximo exercício financeiro. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.141, de 29.8.2003) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 29 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente

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