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norma nº 190/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 190 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaFixa a remuneração dos agentes políticos do Município de Unaí - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 190, DE 1º DE JULHO DE 1992. 
Fixa a remuneração dos agentes políticos do 
Município de Unaí - Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores para a 12ª Legislatura e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente o previsto no art. 63, III, da Lei Orgânica do Município de 
21.03.1990, c/c o disposto no art. 45, I, alínea "c" da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal, para o mandato 93/96, será de Cr$ 
5.212.012,04 (cinco milhões, duzentos e doze mil, doze cruzeiros e quatro centavos), 
correspondentes, nesta data, a 40% (quarenta por cento) da remuneração atribuída aos Deputados à 
Assembléia Legislativa do Estado, observado o disposto na parte final do art. 3º. 
Parágrafo único. A verba de representação do Prefeito Municipal será de Cr$ 
3.474.674,69 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro 
cruzeiros e sessenta e nove centavos), correspondentes a 2/3 (dois terços) da remuneração fixada no 
artigo. 
Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 93/96, será de 
Cr$ 2.606.006,02 (dois milhões, seiscentos e seis mil, seis cruzeiros e dois centavos), 
correspondentes, nesta data, a 20% (vinte por cento) da remuneração atribuída aos Deputados 
Estaduais, e ainda o previsto na parte final do art. 3º. 
Art. 3º A remuneração dos Vereadores, para a 12ª Legislatura, será de Cr$ 
2.606.006,02 (dois milhões, seiscentos e seis mil, seis cruzeiros e dois centavos), correspondentes, 
nesta data, a 20% (vinte por cento) da remuneração atribuída aos Deputados à Assembléia 
Legislativa do Estado, observados o disposto nos artigos, 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da 
Constituição da República e ainda os limites estabelecidos na Emenda Constitucional 1, de 1992. 
§ 1º A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal será de Cr$ 
1.303.003,01 (hum milhão, trezentos e três mil, três cruzeiros e um centavo), correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração fixada no caput do artigo. 
§ 2º A remuneração dos Vereadores será devida pelo comparecimento efetivo às 
reuniões e pela participação nas votações, observadas ainda as normas constantes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
§ 3º Não serão remuneradas mais de quatro reuniões extraordinárias por mês e, pelo 
comparecimento a elas, o Vereador terá direito à percepção de "jeton" não excedente, por reunião, a 
25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal. 
Art. 4º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para a 12ª 
Legislatura, será recomposta, mês a mês, com base no índice oficial de aferição da perda do valor 
aquisitivo da moeda, nos termos da Instrução Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado, 
desde que não descaracterizada a fixação original e observado o limite de 65% (sessenta e cinco por 
cento) do valor das receitas correntes, sendo vedado o recebimento de diferenças. 
Art. 5º Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição ocorrerá 
no mês posterior à publicação desta Resolução, de modo que se obtenha, no mês de janeiro do 
primeiro ano da legislatura subseqüente, a correção da perda do valor aquisitivo da moeda. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 1º de julho de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente

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