| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1993 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 191, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992. Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1993 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 45, I, "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí, parte integrante do orçamento do Município, para o exercício de 1993, estima a receita em Cr$ 15.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita decorrerá de transferências intragovernamentais do Poder Executivo para o Poder Legislativo, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. RECEITA.........................................................................................................................................Cr$ 1.000.00.00 - Receita Corrente..........................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 1.700.00.00 - Transferências Correntes............................................................Cr$ 15.000.000.000,00 1.710.00.00 - Transferências Intragovernamentais..........................................Cr$ 15.000.000.000,00 Art. 3º A despesa fixada apresenta, por unidade administrativa e funções, a seguinte distribuição. POR UNIDADE ADMINISTRATIVA 1. Gabinete e Secretaria......................................................................................Cr$ 6.000.000.000,00 2. Departamento de Administração....................................................................Cr$ 7.000.000.000,00 3. Departamento de Finanças.............................................................................Cr$ 2.000.000.000,00 TOTAL..............................................................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 POR FUNÇÕES 01. Legislativa....................................................................................................Cr$ 6.000.000.000,00 03. Administração e Planejamento.....................................................................Cr$ 9.000.000.000,00 TOTAL..............................................................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 Art. 4º Fica o Presidente da Câmara autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Resolução, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; II - realizar transposições de recursos atribuídos as diversas unidades orçamentárias da Câmara. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 3 de setembro de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente