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norma nº 191/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 191 / 1992
Date 1992-09-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1993 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 191, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992. 
Estima a receita e fixa a despesa da Câmara 
Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o 
exercício de 1993 e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 45, I, "c", da Resolução 164, de 06 de 
novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O orçamento da Câmara Municipal de Unaí, parte integrante do orçamento do 
Município, para o exercício de 1993, estima a receita em Cr$ 15.000.000,00 (quinze bilhões de 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita decorrerá de transferências intragovernamentais do Poder Executivo 
para o Poder Legislativo, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. 
RECEITA.........................................................................................................................................Cr$ 
1.000.00.00 - Receita Corrente..........................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 
1.700.00.00 - Transferências Correntes............................................................Cr$ 15.000.000.000,00 
1.710.00.00 - Transferências Intragovernamentais..........................................Cr$ 15.000.000.000,00 
Art. 3º A despesa fixada apresenta, por unidade administrativa e funções, a seguinte 
distribuição. 
POR UNIDADE ADMINISTRATIVA 
1. Gabinete e Secretaria......................................................................................Cr$ 6.000.000.000,00 
2. Departamento de Administração....................................................................Cr$ 7.000.000.000,00 
3. Departamento de Finanças.............................................................................Cr$ 2.000.000.000,00 
TOTAL..............................................................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 
POR FUNÇÕES 
01. Legislativa....................................................................................................Cr$ 6.000.000.000,00 
03. Administração e Planejamento.....................................................................Cr$ 9.000.000.000,00 
TOTAL..............................................................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa 
fixada nesta Resolução, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964; 
II - realizar transposições de recursos atribuídos as diversas unidades orçamentárias 
da Câmara. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 3 de setembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente

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