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norma nº 192/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 192 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaRatifica o Convênio APC-30147-92, celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Município de Unaí com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
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RESOLUÇÃO N.º 192, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992. 
Ratifica o Convênio APC-30147-92, celebrado entre 
o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de 
Minas Gerais e o Município de Unaí com 
interveniência da Secretaria de Estado de Transportes 
e Obras Públicas. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 45, I, "c", da Resolução 164, de 06 de 
novembro de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É ratificado o Convênio APC-30.147-92, celebrado entre o Departamento de 
Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Município de Unaí com interveniência da 
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para fornecimento de 60 ton. de RL-1C e 12 
ton de CM-30 destinados a pavimentação de 12.000 metros quadrados de áreas urbanas. 
Art. 2º Nos termos do art. 153, I, da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, o 
convênio de que trata o artigo anterior contém o seguinte teor: 
CONVÊNIO NÚMERO: APC 30147-92 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O 
MUNICÍPIO DE UNAÍ COM INTERVENIENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS NA FORMA ABAIXO. 
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, a seguir denominado DER/MG,. sediado a Av. dos Andradas n.º 1120, em Belo 
Horizonte, CGC: 17.309.890/0001-94, representado por seu Diretor Geral, Dr. Dário Rutier Duarte, 
e o MUNICÍPIO DE UNAÍ (processo n.º 6504-81-9), neste instrumento denominado MUNICÍPIO, 
com sede a Praça JK, s/n, CGC: 25.125.161/0001-77, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sebastião Alves Pinheiro, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE 
E OBRAS PÚBLICAS, a seguir denominada SETOP, com sede a Praça da Liberdade s/n., Belo 
Horizonte, CGC: 17.715.501/0001-03, representada por seu titular, Dr. Dário Rutier Duarte, 
resolvem celebrar o presente Convênio a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DINALIDADE 
Constitui objeto deste convênio o fornecimento de 60 (sessenta) ton. de RL-1C e 12 
(doze) Ton. de CM.30, para pavimentação de 12.000 metros quadrados de áreas urbanas. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 
1. O DER/MG compromete-se a: 
1.1. fornecer os materiais betuminosos nas quantidades especificadas na cláusula 
primeira e de conformidade com a programação ajustada com o Município (cronograma anexo); 
1.2. fazer, através de sua 26ª Residência Regional, com sede em Paracatu, a vistoria 
e a emissão de um laudo técnico comprovado a aplicação dos materiais betuminosos. 
2. O MUNICÍPIO comprometer-se-á: 
2.1. responsabilizar-se pelas despesas de transporte dos materiais betuminosos da 
fábrica até seu depósito, indicada a 26ª RRG, com sede em Paracatu, a empresa transportadora; 
2.2. executar os serviços de pavimentação especificada na cláusula primeira, 
responsabilizando-se pela qualidade dos serviços; 
2.3. entregar a nota fiscal da compra dos materiais betuminosos fornecidos pelo 
DER/MG, na Residência Regional cuja área abranja o Município, em até 05 (cinco) dias úteis 
contados a partir da data de expedição, sob pena de ter suspenso o fornecimento do restante dos 
materiais objeto deste convênio; 
2.4. exigir, antes do descarregamento, a apresentação dos relatórios de laboratório da 
fornecedora dos materiais betuminosos, atestando quanto a qualidade dos produtos; 
2.5. explicitar na placa de obras a participação do Estado no empreendimento. 
3. A SETOP compromete-se a: 
3.1. promover as ações político-administrativas inerentes ao cumprimento das 
cláusulas deste convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 
O valor do presente convênio fica estimado em Cr$ 35.215.003.00 (trinta e cinco 
milhões, duzentos e quinze mil e treze cruzeiros), que poderá ser alterado desde que previamente 
acordado entre as partes. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta da dotação 
16080322009-4354 constante do orçamento do DER/MG para o exercício de 1992. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
Este convênio regerá por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, 
podendo esta vigência ser prorrogada por acordo entre os convenentes. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS ADITIVOS 
Este instrumento poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações 
mediante termo aditivo, desde que razões de ordem legal, formal, regulamentar ou técnica o 
aconselharem. 
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO 
Pode este convênio ser denunciado antes de seu término, caso ocorra ato, fato ou 
circunstância que torne formal ou materialmente inviável, ou ainda se uma das partes assim o 
quiser, devendo manifestar-se, neste caso, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
E, por estarem acordes, assinam este convênio os representantes das partes. 
Belo Horizonte(MG), 26 de junho de 1992. 
Dr. Dário Ruiter Duarte 
DIRETOR GERAL DO DER/MG 
Sr. Sebastião Alves Pinheiro 
PREFEITO MUNIICIPAL DE UNAÍ 
Dr. Dário Ruiter Duarte 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANPORTES E OBRAS PÚBLICAS 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário 
Unaí, 9 de setembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente

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