| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia 15 de janeiro de cada ano, como o dia Municipal dos Pioneiros. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI N.º 2.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Wagner Campos Dispõe sobre a instituição do dia 15 de janeiro de cada ano, como o dia Municipal dos Pioneiros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96,VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui-se, no âmbito do Município de Unaí, o dia 15 de janeiro de cada ano, como o Dia Municipal dos Pioneiros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete