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norma nº 198/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 125 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 198, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993.
Altera a redação do parágrafo único do art. 125 da 
Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 125 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 ..............................................................................................................
Parágrafo único. A reunião ordinária se realiza no horário estabelecido por cada 
Comissão, de segunda a sexta-feira."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 2 de fevereiro de 1993.
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA
Presidente

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