| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, em favor do senhor Geraldo Avilázio Inácio e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.157, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003. Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, em favor do senhor Geraldo Avilázio Inácio e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma área pública identificada como lote 412, da quadra 25, do setor 06, localizado à rua Aldeia nº 1.393, Bairro Cachoeira, medindo a área de 198,65 m², em favor do senhor Geraldo Avilázio Inácio, nos termos do artigo 11, da Lei 1.466, de 22.06.1993. Art. 2º A área de que se trata o artigo anterior é descrita com o seguinte perímetro: - pela frente, medindo 9,30 metros, confrontando-se com a Rua Aldeia; - pelos fundos, medindo 12,20 metros, confrontando-se com área remanescente; - pela esquerda, medindo 16,70 metros, confrontando-se com área remanescente; - pela direita, medindo 22,00 metros, confrontando-se com o lote 1383. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete