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norma nº 2157/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaAutoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, em favor do senhor Geraldo Avilázio Inácio e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.157, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003. 
Autoriza a alienação, na modalidade 
legitimação de posse, em favor do senhor 
Geraldo Avilázio Inácio e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma 
área pública identificada como lote 412, da quadra 25, do setor 06, localizado à rua Aldeia nº 1.393, 
Bairro Cachoeira, medindo a área de 198,65 m², em favor do senhor Geraldo Avilázio Inácio, nos 
termos do artigo 11, da Lei 1.466, de 22.06.1993. 
 
Art. 2º A área de que se trata o artigo anterior é descrita com o seguinte perímetro: 
- pela frente, medindo 9,30 metros, confrontando-se com a Rua Aldeia; 
- pelos fundos, medindo 12,20 metros, confrontando-se com área remanescente; 
- pela esquerda, medindo 16,70 metros, confrontando-se com área remanescente; 
- pela direita, medindo 22,00 metros, confrontando-se com o lote 1383. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 2 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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