| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Poder Judiciário e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 199, DE 5 DE MARÇO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Poder Judiciário e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário, através da Justiça do Trabalho a 3ª Região, tendo como objeto a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ - no Município de Unaí. Art. 2º As despesas decorrentes das obrigações do Município correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral para o exercício de 1993. Art. 3º O material permanente necessário à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento será cedido pela Prefeitura Municipal. Art. 4º É igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar de terceiros o espaço físico necessário à instalação da Junta, inclusive a linha telefônica, caso não possa ceder aqueles incluídos em seu patrimônio. Art. 5º Considera-se cláusula obrigatória do convênio a cláusula de retrocessão, no caso da Junta interromper as suas atividades no Município. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 5 de março de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente