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norma nº 199/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 1993
Date 1993-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Poder Judiciário e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 199, DE 5 DE MARÇO DE 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o 
Poder Judiciário e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder 
Judiciário, através da Justiça do Trabalho a 3ª Região, tendo como objeto a instalação da Junta de 
Conciliação e Julgamento - JCJ - no Município de Unaí. 
Art. 2º As despesas decorrentes das obrigações do Município correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento geral para o exercício de 1993. 
Art. 3º O material permanente necessário à instalação da Junta de Conciliação e 
Julgamento será cedido pela Prefeitura Municipal. 
Art. 4º É igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar de terceiros o 
espaço físico necessário à instalação da Junta, inclusive a linha telefônica, caso não possa ceder 
aqueles incluídos em seu patrimônio. 
Art. 5º Considera-se cláusula obrigatória do convênio a cláusula de retrocessão, no 
caso da Junta interromper as suas atividades no Município. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 5 de março de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 

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