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norma nº 200/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí e dá outras providências
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RESOLUÇÃO N.º 200, DE 22 DE MARÇO DE 1993. 
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a 
Fundação José Albino de Assistência ao Menor de 
Unaí e dá outras providências 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Entidade Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí, tendo por objetivo a concessão 
de subvenção social nos termos do artigo 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. A subvenção social prevista no artigo compreende a transferência 
mensal de recursos financeiros destinados ao pagamento da remuneração de 04 (quatro) servidores 
vinculados juridicamente a Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí. 
Art. 2º O valor da transferência de que trata o parágrafo único do artigo anterior será 
de 04 (quatro) salários mínimos vigentes no Município na data do repasse. 
Art. 3º A entidade prestará contas nos termos das normas gerais de direito financeiro 
e permitirá a fiscalização, a qualquer tempo, por servidor devidamente credenciado pelo Município, 
dos recursos de que trata esta Resolução. 
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta Resolução, é o Poder 
Executivo autorizado a suplementar as dotações consignadas no orçamento geral do Município para 
o exercício de 1993, podendo, para tanto utilizar os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 22 de março de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 

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