| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO N.º 200, DE 22 DE MARÇO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí e dá outras providências A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Entidade Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí, tendo por objetivo a concessão de subvenção social nos termos do artigo 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. A subvenção social prevista no artigo compreende a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao pagamento da remuneração de 04 (quatro) servidores vinculados juridicamente a Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí. Art. 2º O valor da transferência de que trata o parágrafo único do artigo anterior será de 04 (quatro) salários mínimos vigentes no Município na data do repasse. Art. 3º A entidade prestará contas nos termos das normas gerais de direito financeiro e permitirá a fiscalização, a qualquer tempo, por servidor devidamente credenciado pelo Município, dos recursos de que trata esta Resolução. Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta Resolução, é o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações consignadas no orçamento geral do Município para o exercício de 1993, podendo, para tanto utilizar os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 22 de março de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente