| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e a Liga Desportiva Unaiense, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre o Município e a Liga, visando a realização do Campeonato Municipal de Futebol. |
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RESOLUÇÃO N.º 204, DE 14 DE MAIO DE 1993. Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e a Liga Desportiva Unaiense, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre o Município e a Liga, visando a realização do Campeonato Municipal de Futebol. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Desportiva Unaiense, nos termos do art. 62, XII, da Lei Orgânica do Município, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre o Município e a Liga, visando a realização do Campeonato Municipal de Futebol. Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, esta Resolução contém, a seguir, a transcrição, in totum, nos termos do convênio a que se refere o artigo anterior. "TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE UNAÍ E, DE OUTRO, A LIGA DESPORTIVA UNAIENSE. O Município de Unaí, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Dr. Adélio Martins Campos, Prefeito Municipal, autorizado pela Resolução n.º 204, de 14 de maio de 1993, e a Liga Desportiva Unaiense, adiante denominada simplesmente de LIGA, representada pelo Presidente, Senhor José Maria dos Santos, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação entre o MUNICÍPIO e a LIGA, visando a realização e manutenção do Campeonato Municipal de Futebol. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES Para consecução do enunciado na cláusula anterior, competirá: I) ao MUNICÍPIO: a) transferir à LIGA recursos financeiros destinados ao custeio da promoção e manutenção do campeonato municipal, durante o exercício de 1993; b) publicar, junto ao órgão oficial do Estado ou na imprensa local, o extrato deste convênio; c) remeter cópia, mensal deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para efeito de registro; II) - à LIGA: a) prestar contas, mensal ou anualmente, dos recursos recebidos na forma do inciso anterior, nos termos das normas gerais de direito financeiro; b) apresentar ao MUNICÍPIO planilha de custos do Campeonato Municipal de Futebol, exclusivamente com as despesas relativas à promoção e realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de duração deste convênio é de 06 (seis) meses, vigendo a partir da data de assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termos aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de notificação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Para execução do presente convênio, estima-se as despesas em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 02.06.08.46.2282-32- 3132. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Elegem os partícipes o Foro de Unaí como único competente para dirimir quaisquer dúvida porventura supervenientes à assinatura do presente convênio. E, por estarem assim justas e convencionadas, assinam os partícipes o presente convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Unaí (MG), ..........de.............................de 19........ ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ MARIA DOS SANTOS Presidente da Liga Desportiva Unaiense TESTEMUNHAS: ....................................................................................... ....................................................................................... Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 14 de maio de 1993. VEREADORA ANTÔNIO ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário