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norma nº 204/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e a Liga Desportiva Unaiense, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre o Município e a Liga, visando a realização do Campeonato Municipal de Futebol.
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RESOLUÇÃO N.º 204, DE 14 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a celebração de convênio entre o Município 
de Unaí e a Liga Desportiva Unaiense, tendo por 
objeto o estabelecimento de bases de cooperação 
entre o Município e a Liga, visando a realização do 
Campeonato Municipal de Futebol. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Desportiva 
Unaiense, nos termos do art. 62, XII, da Lei Orgânica do Município, tendo por objeto o 
estabelecimento de bases de cooperação entre o Município e a Liga, visando a realização do 
Campeonato Municipal de Futebol.
Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
esta Resolução contém, a seguir, a transcrição, in totum, nos termos do convênio a que se refere o 
artigo anterior.
"TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O 
MUNICÍPIO DE UNAÍ E, DE OUTRO, A LIGA DESPORTIVA UNAIENSE.
O Município de Unaí, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado 
pelo Dr. Adélio Martins Campos, Prefeito Municipal, autorizado pela Resolução n.º 204, de 14 de 
maio de 1993, e a Liga Desportiva Unaiense, adiante denominada simplesmente de LIGA, 
representada pelo Presidente, Senhor José Maria dos Santos, resolvem firmar o presente 
CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação entre o 
MUNICÍPIO e a LIGA, visando a realização e manutenção do Campeonato Municipal de Futebol.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para consecução do enunciado na cláusula anterior, competirá:
I) ao MUNICÍPIO:
a) transferir à LIGA recursos financeiros destinados ao custeio da promoção e 
manutenção do campeonato municipal, durante o exercício de 1993;
b) publicar, junto ao órgão oficial do Estado ou na imprensa local, o extrato deste 
convênio;
c) remeter cópia, mensal deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, para efeito de registro;
II) - à LIGA:
a) prestar contas, mensal ou anualmente, dos recursos recebidos na forma do inciso 
anterior, nos termos das normas gerais de direito financeiro;
b) apresentar ao MUNICÍPIO planilha de custos do Campeonato Municipal de 
Futebol, exclusivamente com as despesas relativas à promoção e realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de duração deste convênio é de 06 (seis) meses, vigendo a partir da data de 
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termos aditivos e denunciado a qualquer 
tempo, através de notificação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para execução do presente convênio, estima-se as despesas em Cr$ 40.000.000,00 
(quarenta milhões de cruzeiros), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 02.06.08.46.2282-32-
3132.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Elegem os partícipes o Foro de Unaí como único competente para dirimir quaisquer 
dúvida porventura supervenientes à assinatura do presente convênio.
E, por estarem assim justas e convencionadas, assinam os partícipes o presente 
convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Unaí (MG), ..........de.............................de 19........
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA DOS SANTOS
Presidente da Liga Desportiva Unaiense
TESTEMUNHAS:
.......................................................................................
.......................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 14 de maio de 1993.
VEREADORA ANTÔNIO ZELY DA COSTA
Presidente
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
1º Secretário

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