| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria e o Município, visando a efetiva manutenção da ordem e da Segurança Públicas. |
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RESOLUÇÃO N.º 205, DE 14 DE MAIO DE 1993. Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria e o Município, visando a efetiva manutenção da ordem e da Segurança Públicas. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objetivo o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria e o Município, visando a efetiva manutenção da ordem e da segurança públicas. Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, esta Resolução contém, a seguir, a transcrição, in totum, nos termos do convênio a que se refere o artigo anterior: "TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE UNAÍ, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICÍPAL”. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, adiante denominada Secretaria da Segurança, representada pelo Dr. José Rezende de Andrade e o Município de Unaí, autorizado pela Resolução n.º 205, de 14 de maio de 1993, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Dr. Adélio Martins Campos, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria da Segurança e o Município de Unaí, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da segurança públicas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES Para consecução do enunciado na cláusula anterior, competirá: I) à Secretaria da Segurança: a) intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda a área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social; b) aparelhar, convenientemente, seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a tranqüilidade e segurança públicas; c) proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia; d) publicação do extrato deste convênio, junto ao órgão oficial do Estado; e) remessa deste instrumento ao Tribunal de Contas para registro; II) - ao Município: a) transferir à Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da Delegacia de Polícia Civil sediada no Município, a importância de Cr$ 6.606.300,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil e trezentos cruzeiros), destinados ao pagamento do aluguel da sede da referida Delegacia; b) atualizar monetariamente, todo mês, o valor de que trata o item anterior, através do IGP (Índice Geral de Preços). CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de duração deste convênio é de 04 (quatro) anos, vigendo a partir da data de assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Para execução do presente convênio, estimam-se as despesas mensais, de conformidade com a alínea "a" do item II da Cláusula Segunda, em Cr$ 6.606.300,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil e trezentos cruzeiros), corrigidos mensalmente pelo IGP (Índice Geral de Preços), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 02.03.03.07.021-2-08-3132. As despesas por parte da Secretaria da Segurança, decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estão consignadas no orçamento e dotações orçamentárias próprias, observada a decisão normativa do Tribunal de Contas, através da Consulta n.º 69/91. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente convênio. E, por estarem assim justas e convencionadas, assinam os partícipes o presente convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Belo Horizonte (MG), ..........de.............................de 1993. JOSÉ REZENDE DE ANDRADE SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ADÉLIO MARTINS CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: ....................................................................................... ....................................................................................... Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 14 de maio de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário