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norma nº 205/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objeto o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria e o Município, visando a efetiva manutenção da ordem e da Segurança Públicas.
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RESOLUÇÃO N.º 205, DE 14 DE MAIO DE 1993. 
Autoriza a celebração de convênio entre o Município 
de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 
tendo por objeto o estabelecimento de bases de 
cooperação entre a Secretaria e o Município, visando 
a efetiva manutenção da ordem e da Segurança 
Públicas. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objetivo o 
estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria e o Município, visando a efetiva 
manutenção da ordem e da segurança públicas. 
Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
esta Resolução contém, a seguir, a transcrição, in totum, nos termos do convênio a que se refere o 
artigo anterior: 
"TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O 
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE UNAÍ, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO 
MUNICÍPAL”. 
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 
adiante denominada Secretaria da Segurança, representada pelo Dr. José Rezende de Andrade e o 
Município de Unaí, autorizado pela Resolução n.º 205, de 14 de maio de 1993, adiante denominado 
Município, representado pelo seu Prefeito, Dr. Adélio Martins Campos, resolvem firmar o presente 
CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusula e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação entre a 
Secretaria da Segurança e o Município de Unaí, visando a efetiva e cada vez mais eficiente 
manutenção da ordem e da segurança públicas. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES 
Para consecução do enunciado na cláusula anterior, competirá: 
I) à Secretaria da Segurança: 
a) intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do 
Sistema de Segurança, em toda a área territorial do Município, objetivando a permanente ação de 
vigilância e preservação da ordem social; 
b) aparelhar, convenientemente, seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a 
tranqüilidade e segurança públicas; 
c) proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades 
municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia; 
d) publicação do extrato deste convênio, junto ao órgão oficial do Estado; 
e) remessa deste instrumento ao Tribunal de Contas para registro; 
II) - ao Município: 
a) transferir à Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da Delegacia de 
Polícia Civil sediada no Município, a importância de Cr$ 6.606.300,00 (seis milhões, seiscentos e 
seis mil e trezentos cruzeiros), destinados ao pagamento do aluguel da sede da referida Delegacia; 
b) atualizar monetariamente, todo mês, o valor de que trata o item anterior, através 
do IGP (Índice Geral de Preços). 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA 
O prazo de duração deste convênio é de 04 (quatro) anos, vigendo a partir da data de 
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer 
tempo, através de Notificação à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Para execução do presente convênio, estimam-se as despesas mensais, de 
conformidade com a alínea "a" do item II da Cláusula Segunda, em Cr$ 6.606.300,00 (seis milhões, 
seiscentos e seis mil e trezentos cruzeiros), corrigidos mensalmente pelo IGP (Índice Geral de 
Preços), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 02.03.03.07.021-2-08-3132. 
As despesas por parte da Secretaria da Segurança, decorrentes do exercício normal 
de suas atribuições, estão consignadas no orçamento e dotações orçamentárias próprias, observada a 
decisão normativa do Tribunal de Contas, através da Consulta n.º 69/91. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir 
quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente convênio. 
E, por estarem assim justas e convencionadas, assinam os partícipes o presente 
convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para os fins de direito. 
Belo Horizonte (MG), ..........de.............................de 1993. 
JOSÉ REZENDE DE ANDRADE 
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
....................................................................................... 
....................................................................................... 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 14 de maio de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário

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