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norma nº 206/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 206 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, tendo por objeto o estabelecimento de colaboração técnica-educacional entre a Secretaria e o Município, visando a melhoria do ensino no Município de Unaí.
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RESOLUÇÃO N.º 206, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a celebração de convênio entre o Município 
de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado da Educação, tendo 
por objeto o estabelecimento de colaboração técnica￾educacional entre a Secretaria e o Município, visando 
a melhoria do ensino no Município de Unaí. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, tendo por objetivo o estabelecimento de 
colaboração técnica-educacional entre a Secretaria e o Município, visando a melhoria do ensino no 
Município de Unaí.
Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
esta Resolução contém, a seguir, a transcrição integral dos termos do convênio a que se refere o 
artigo anterior.
"TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, 
E O MUNICÍPIO DE UNAÍ.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste 
instrumento denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário, Doutor 
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO, devidamente autorizado pelo Decreto 
Estadual n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Unaí, adiante apenas 
MUNICÍPIO, representado por seus Prefeito, Senhor ADÉLIO MARTINS CAMPOS, acordam, 
com base nos artigos 30,VI, e 211 da Constituição Federal, e nos artigos 11,V, e 166, II e V, da 
Constituição Estadual, e na Lei Estadual 7.109, de 13 de outubro de 1977, especialmente os artigos 
87, I, c/c o 88, celebrar o presente Termos de Convênio a reger-se pelas cláusulas e condições 
seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva este instrumento a colaboração técnica￾educacional entre a SECRETARIA e o MUNICÍPIO, com vistas à melhoria do ensino no Município 
de Unaí.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete a SECRETARIA autorizar ao MUNICÍPIO a 
adjunção de 01(um) elemento do magistério para o exercício exclusivo de atividades de natureza 
pedagógica, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, para exercer a função de Secretário 
Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o MUNICÍPIO a:
a) manter intercâmbio técnico pedagógico com o Estado visando a implementação de 
Plano Municipal de Educação e a otimização dos recursos na localidade;
b) colaborar com a SECRETARIA em todas as suas atividades educativas no âmbito 
municipal, obedecidos os parâmetros do convênio específico que assegura a aplicação dos 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita municipal em ações da rede estadual de educação;
c) remunerar o elemento adjunto do magistério;
d) apresentar à Diretoria de Administração de Contratos e Convênios/SAD da 
SECRETARIA, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, o 
referendum da Câmara Municipal aprovado o presente Convênio nos termos da Lei Orgânica 
Municipal; 
e) remeter ao órgão fiscalizador deste Convênio, quando solicitadas, informações 
sobre sua execução.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Estima-se em Cr$ 1.838.207,45 (um milhão, oitocentos e 
trinta e oito mil, duzentos e sete cruzeiros e quarenta e cinco centavos) o custo mensal indireto 
decorrente do pagamento do substituto do elemento adjunto do magistério.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - As despesas da SECRETARIA previstas nesta Cláusula 
correrão à conta dos seguintes elementos da despesa: 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 3.1.1.3 - Obrigações 
Patronais - 3.2.5.3.
DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
CLÁUSULA QUINTA - Compete à Diretoria do Apoio Técnico Operacional e à 
Delegacia Regional de Ensino da circunscrição a fiscalização e o acompanhamento da execução 
deste Convênio, de forma a estarem aptas a prestar, a qualquer momento, informações acerca do seu 
desenvolvimento.
DA INSPENÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica o elemento adjuto do magistério sujeito ao Serviço da 
Inspeção da DRE/SECRETARIA.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Este instrumento vigorará da data de sua assinatura até 31 
(trinta e um) de dezembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três).
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - Para eficácia deste ato a SECRETARIA providenciará a 
publicação do seu extrato no "Minas Gerais", de conformidade com os artigos 37, caput, da 
Constituição Federal, 66, § 1º da Lei Estadual 9.444, de 25.11.87, e 1º da Lei Estadual 9.507, de 
29.12.87.
DO FORO
CLÁUSULA NONA - O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes 
para dirimir demandas por acaso decorrentes deste ato jurídico.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – Aplicam-se a este convênio toda legislação e normas 
vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante o período de vigência, mediante 
celebração de Termos Aditivos.
E, por estarem acordes, firmam as partes, perante 02 (duas) testemunhas, o presente 
ato, em 04 (quatros) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos.
SECRETARIA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 
........de....................de 1993.
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO
Secretário de Estado da Educação
pelo Estado de Minas Gerais
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
pelo Município de Unaí
TESTEMUNHAS:
1)....................................................
2).................................................... 
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dado no Gabinete da Presidência, aos 31 de maio de 1993.
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
Presidente
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
1º Secretário

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