| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, tendo por objeto o estabelecimento de colaboração técnica-educacional entre a Secretaria e o Município, visando a melhoria do ensino no Município de Unaí. |
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RESOLUÇÃO N.º 206, DE 31 DE MAIO DE 1993. Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, tendo por objeto o estabelecimento de colaboração técnicaeducacional entre a Secretaria e o Município, visando a melhoria do ensino no Município de Unaí. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, tendo por objetivo o estabelecimento de colaboração técnica-educacional entre a Secretaria e o Município, visando a melhoria do ensino no Município de Unaí. Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, esta Resolução contém, a seguir, a transcrição integral dos termos do convênio a que se refere o artigo anterior. "TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE UNAÍ. O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste instrumento denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário, Doutor WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Unaí, adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seus Prefeito, Senhor ADÉLIO MARTINS CAMPOS, acordam, com base nos artigos 30,VI, e 211 da Constituição Federal, e nos artigos 11,V, e 166, II e V, da Constituição Estadual, e na Lei Estadual 7.109, de 13 de outubro de 1977, especialmente os artigos 87, I, c/c o 88, celebrar o presente Termos de Convênio a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva este instrumento a colaboração técnicaeducacional entre a SECRETARIA e o MUNICÍPIO, com vistas à melhoria do ensino no Município de Unaí. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete a SECRETARIA autorizar ao MUNICÍPIO a adjunção de 01(um) elemento do magistério para o exercício exclusivo de atividades de natureza pedagógica, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, para exercer a função de Secretário Municipal de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o MUNICÍPIO a: a) manter intercâmbio técnico pedagógico com o Estado visando a implementação de Plano Municipal de Educação e a otimização dos recursos na localidade; b) colaborar com a SECRETARIA em todas as suas atividades educativas no âmbito municipal, obedecidos os parâmetros do convênio específico que assegura a aplicação dos 25% (vinte e cinco por cento) da receita municipal em ações da rede estadual de educação; c) remunerar o elemento adjunto do magistério; d) apresentar à Diretoria de Administração de Contratos e Convênios/SAD da SECRETARIA, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, o referendum da Câmara Municipal aprovado o presente Convênio nos termos da Lei Orgânica Municipal; e) remeter ao órgão fiscalizador deste Convênio, quando solicitadas, informações sobre sua execução. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Estima-se em Cr$ 1.838.207,45 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sete cruzeiros e quarenta e cinco centavos) o custo mensal indireto decorrente do pagamento do substituto do elemento adjunto do magistério. SUBCLÁUSULA ÚNICA - As despesas da SECRETARIA previstas nesta Cláusula correrão à conta dos seguintes elementos da despesa: 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais - 3.2.5.3. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR CLÁUSULA QUINTA - Compete à Diretoria do Apoio Técnico Operacional e à Delegacia Regional de Ensino da circunscrição a fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio, de forma a estarem aptas a prestar, a qualquer momento, informações acerca do seu desenvolvimento. DA INSPENÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Fica o elemento adjuto do magistério sujeito ao Serviço da Inspeção da DRE/SECRETARIA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - Este instrumento vigorará da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três). DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - Para eficácia deste ato a SECRETARIA providenciará a publicação do seu extrato no "Minas Gerais", de conformidade com os artigos 37, caput, da Constituição Federal, 66, § 1º da Lei Estadual 9.444, de 25.11.87, e 1º da Lei Estadual 9.507, de 29.12.87. DO FORO CLÁUSULA NONA - O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes para dirimir demandas por acaso decorrentes deste ato jurídico. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA – Aplicam-se a este convênio toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante o período de vigência, mediante celebração de Termos Aditivos. E, por estarem acordes, firmam as partes, perante 02 (duas) testemunhas, o presente ato, em 04 (quatros) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos. SECRETARIA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos ........de....................de 1993. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO Secretário de Estado da Educação pelo Estado de Minas Gerais ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal pelo Município de Unaí TESTEMUNHAS: 1).................................................... 2).................................................... 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Gabinete da Presidência, aos 31 de maio de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário