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norma nº 209/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 209 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaRegulamenta o sistema de avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, dispõe sobre o desenvolvimento na carreira e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 209, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993. 
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho 
dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, dispõe 
sobre o desenvolvimento na carreira e dá outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Resolução: 
TÍTULO I 
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO 
Art. 1º A avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal de que trata 
o art. 16 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, far-se-á nos termos desta Resolução. 
Art. 2º A avaliação do desempenho tem por objetivo: 
I - aferir a atuação do servidor no desempenho do cargo; 
II - orientar a adoção de políticas de gestão de recursos humanos que valorizem o 
servidor e fortaleçam a atividade da Câmara; 
III - identificar as necessidades de treinamento e de capacitação do servidor; 
IV - orientar e condicionar o desenvolvimento do servidor na carreira estabelecida 
pela Resolução 173, de 23.04.1991; 
V - aprimorar o desempenho do servidor e do órgão de sua lotação; 
VI - preparar o servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão e função de 
confiança, nos termos do art. 118 da Lei Orgânica do Município; 
VII - possibilitar o incremento da harmonia nas relações entre o servidor e o seu 
superior hierárquico. 
Art. 3º Constitui ainda objetivo da avaliação do desempenho examinar as aptidões e 
a capacidade do servidor para efeito de estágio probatório. 
CAPÍTULO II 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
Art. 4º Os critérios de avaliação, observadas as disposições da Lei Complementar n.º 
03, de 16 de outubro de 1991, são as seguintes: 
I - assiduidade; 
II - pontualidade; 
III - cooperação; 
IV - qualificação do trabalho; 
V - iniciativa; 
VI - zelo; 
VII - eficiência; 
VIII - aprimoramento profissional; 
IX - responsabilidade; 
X - produtividade; 
§ 1º Os critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma dos Anexos I e 
II. 
§ 2º Sempre que a prática do processo de avaliações o aconselhar, poderão ocorrer, 
em avaliações subseqüentes, modificações na lista a na apreciado dos critérios, por decisão da Mesa 
Diretora. 
§ 3º A conceituação dos critérios e as correspondentes descrições de desempenho são 
as constantes do Anexo II. 
Art. 5º A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de 
controle de freqüência. 
§ 1º Cada falta, mesmo que abonada, implicará perda de 1% (um por cento) do total 
dos pontos distribuídos na avaliação. 
§ 2º Não serão levado à conta de falta as ausências ao serviço decorrentes de caso 
fortuito ou motivo de força maior devidamente justificados. 
§ 3º No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, fraude ou má fé do 
servidor devidamente comprovado, será este penalizado com a perda de 5% (cinco por cento) do 
total dos pontos distribuídos na avaliação. 
§ 4º Considera-se ainda como falta, para os efeitos do parágrafo anterior, o atraso no 
horário previsto o início do expediente, superior a 15 (quinze) minutos. 
Art. 6º A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do servidor para 
trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou servidores. 
Art. 7º A qualidade de trabalho será aferida através da capacitação do servidor para 
executar o trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma organizada. 
Art. 8º A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir medidas 
necessárias à resolução de problemas pertinentes à sua função, independentemente de orientação 
superior. 
Art. 9º Considera-se zelo, o cuidado na manutenção e economia de materiais e 
patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do local de trabalho. 
Art. 10. A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor executar as 
tarefas a ele atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às necessidades do órgão de sua 
lotação. 
Art. 11. O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o interesse do 
servidor no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de técnicas e habilidade para 
execução de suas atividades. 
Art. 12. A responsabilidade decorre da observância dos deveres funcionais previstos 
na Lei Complementar n.º 03, de 1610.1991, e ainda na capacidade de assimilar e atender as ordens 
dos superiores hierárquicos. 
Art. 13. A produtividade será medida em razão da quantidade e, principalmente, da 
qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo útil em tarefas que visem atender 
às necessidades dos órgãos de lotação do servidor. 
CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
Seção I 
Das Formas e das Etapas de Avaliação 
Art. 14. A avaliação do desempenho far-se-á permanentemente pelo titular do órgão 
de lotação do servidor e, na sua falta, pelo Secretário Geral da Câmara, mediante anotações 
cadastrais. 
Art. 15. A etapa de avaliação prevista no inciso III do artigo 17 será feita por 
profissional habilitado na área de recursos humanos e administração, considerando-se os dados 
cadastrais, os registros de ocorrência e os relatórios parciais. 
Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto neste artigo, deverá a Câmara 
Municipal contratar profissional habilitado, por prazo determinado, sob a forma de contrato de 
direito administrativo e atendidas as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 16. Ao titular do órgão, observado o disposto nos artigos 14 e 15, caberá a 
avaliação do servidor efetivo: 
I - cujo trabalho lhe seja diretamente subordinado; 
II - que ocupe cargo em comissão 
Art. 17. O processo de avaliação anual compreende as seguintes etapas: 
I - entrevista inicial para detalhamento de tarefas e atribuições; 
II - acompanhamento sistemático do servidor avaliado, mediante registro de 
ocorrência e relatórios parciais; 
III - entrevista final e preenchimento de formulário de avaliação, a ser encaminhado 
a Secretária Geral para fins dos arts. 2º e 3º. 
§ 1º As etapas indicadas nos incisos anteriores serão registrados nos respectivos 
formulários descritos nos anexos III, IV e V. 
§ 2º Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de chefia dentro do 
ano, os registros parciais de avaliação não poderão ser desconsiderados. 
§ 3º Os relatórios parciais constantes do inciso II serão apresentados até o dia 15 de 
cada mês. 
§ 4º O formulários de que trata o inciso III, devidamente preenchido e assinado, será 
devolvido impreterivelmente até a segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano. 
Art. 18. Para efeito de progressão e de promoção na carreira de que tratam os arts. 11 
e 12 da Resolução 173, de 23.04.1991, observada a redação atribuída pela Resolução 181, de 
27.02.1992, deverá o servidor obter índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos 
distribuídos na avaliação. 
Seção II 
Dos Recursos 
Art. 19. Considera-se recurso, para fins desta Lei, o pedido de revisão dos 
apontamentos decorrentes das etapas do processo de avaliação previstas nos incisos II e III do art. 
17. 
§ 1º O recurso deverá ser dirigido à autoridade ou profissional que houver proferido 
a primeira apreciação no processo de avaliação do desempenho, não podendo ser renovado. 
§ 2º Do julgamento da autoridade cabe ainda recurso ao Secretário Geral da Câmara. 
Art. 20. Caberá recurso: 
I - dos registros de ocorrência e relatórios parciais; 
II - da entrevista final. 
§ 1º No caso do inciso I, o recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 05 
(cinco) dias, contados da data do registro da ocorrência e/ou dos relatórios parciais, e julgado no 
prazo máximo de 15 (quinze dias). 
§ 2º No caso do inciso II, o recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 10 
(dez) dias, contados da devolução do formulário à Secretaria Geral da Câmara, e julgado no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 21. Não será computado, para efeito de progresso, o ano em que o servidor se 
encontrar, por qualquer motivo, afastado do efetivo exercício de seu cargo por mais de 10 (dez) 
dias, consecutivos ou não, excetuados os casos de: 
I - férias; 
II - férias-prêmio; 
III - casamento, até 08 (oito) dias; 
IV - luto, por falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 08 (oito) dias; 
V - licença à gestante, ao servidor acidentado e ao acometido de doença de qualquer 
espécie ou natureza; 
VI - licença paternidade, até (5) cinco dias; 
Art. 22. A mudança de lotação do servidor far-se-á sem prejuízo do processo de 
progressão e promoção: 
I - mediante recomendações do Departamento de Administração, verificadas as 
qualificações, do servidor e as necessidades, do órgão; 
II - a requerimento atendidas as disposições do inciso anterior. 
Art. 23. Durante o exercício de 1993, para os efeitos de progressão e promoção, 
considerar-se-á exclusivamente a avaliação de desempenho a ser realizada no período de setembro a 
dezembro de 1993. 
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 28 de setembro de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILV 
1º Secretário 
ANEXO I 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
CRITÉRIOS............................................................................................................................PONTOS 
................................................NIVÉIS.......................................................01..........02..........03........04 
ASSIDUIDADE.........................................................................................03..........05.........10.........15 
PONTUALIDADE.....................................................................................03..........05.........10.........15 
COOPERAÇÃO.........................................................................................05.........10..........15.........20 
QUALIDADE DO TRABALHO...............................................................05.........10..........15.........25 
INICIATIVA..............................................................................................05.........10..........15.........25 
ZELO..........................................................................................................05.........10..........15.........20 
EFICIÊNCIA.............................................................................................05..........10..........15.........25 
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL...................................................05..........10..........15.........25 
RESPONSABILIDADE............................................................................05..........10..........15.........25 
PRODUTIVIDADE..................................................................................05..........10..........15.........25 
Pontuação Máxima: 220 pontos. 
ANEXO II 
MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO 
DEPARTAMENTO: 
DIRETOR: 
DIVISÃO: 
CHEFIA: 
SERVIDOR: 
MATRÍCULA: 
PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO: DE............................A...............................A..................... 
...................................................................(mês)............................(mês).....................(ano) 
INSTRUÇÕES: 
1 - Defina as atribuições do servidor em entrevista. 
2 - Desenvolva o hábito de observar constantemente o servidor. 
3 - Preencha o relatório parcial. 
4 - Analise o desempenho do servidor dentro de cada critério separadamente. 
5 - Baseando-se nos relatórios parciais de seus servidores, forneça orientações ou realize as 
modificações de atribuições que julgar necessárias à melhor condução das tarefas. 
6 - Esboce a distribuição dos pontos relativos ao grau de desempenho de cada critério observado, 
baseando-se nas informações contidas nos relatórios parciais. Identifique os pontos em que o 
servidor pode desenvolver-se, planejando estratégias para alcançar esse desenvolvimento. 
ANEXO II 
ASSIDUIDADE 
01- Falta com muita freqüência, sem motivo aparente ou fundamentado. 
02 - Solicita licença em demasia, prejudicando o trabalho. 
03 - Apresenta boa freqüência. Geralmente justifica com antecedência eventuais faltas por motivos 
inadiáveis. 
04 - Extremamente assíduo. Só falta em casos extremos. 
PONTUALIDADE 
01- Ausenta-se constantemente do setor. Não é possível contar com ele para a realização das 
tarefas. 
02 - Atrasa-se com certa freqüência, muitas vezes prejudicando o bom andamento das rotinas do 
trabalho. 
03 - Apresenta boa pontualidade. Geralmente é encontrado no momento necessário ao andamento 
das rotinas de trabalho. 
04 - Rigorosamente pontual. Está sempre presente no setor quando necessário para a execução das 
tarefas. 
COOPERAÇÃO 
01- Sem nenhuma disposição para o trabalho de equipe. Não participa dos esforços conjuntos. 
02 - Colabora com a equipe somente quando solicitado. 
03 - Colabora frequentemente com a equipe, acompanha e participa dos trabalhos em grupo. 
04 - Plena disposição para colaborar. Promove coesão da equipe e atende prontamente as 
solicitações do grupo. 
QUALIDADE DO TRABALHO 
01 - O trabalho não oferece condições satisfatórias de apresentação e possui erros em demasia. 
02 - O trabalho apresenta qualidade razoável, com alguma incidência de erros. 
03 - O trabalho apresenta bom nível de organização e correção. 
04 - O trabalho apresenta excelente qualidade e elevado nível de organização e correção. 
INICIATIVA 
01 - Não tem iniciativa, procurando evitar situações novas. Atém-se às rotinas atribuídas. 
02 - Confronta novos problemas com prontidão. Necessita supervisão eventual nos trabalhos mais 
complexos. 
03 - Diante de novas situações necessita supervisão. Requer orientação para empreender novas 
tarefas. 
04 - Oferece soluções para novos problemas, sem necessidade de supervisão. 
ZELO 
01 - Negligente e transgressor das normas de conservação. Extremamente desorganizado no 
ambiente de trabalho. 
02 - Não se preocupa em manter a organização do setor nem está atento à conservação de material e 
patrimônio. 
03 - Mantém o ambiente de trabalho organizado e colabora para a conservação do material e 
patrimônio do setor. 
04 - Extremamente zeloso com a manutenção da organização, além de sugerir e promover medidas 
de conservação geral. 
EFICIÊNCIA 
01 - Produção deficiente, raramente cumpre os prazos estabelecidos. 
02 - Produção ocasionalmente fora dos prazos estabelecidos. 
03 - Desempenho adequado em relação ao montante de trabalho atribuído. 
04 - Ritmo acelerado de produção, com antecipação dos prazos. 
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 
01 - Acomodado em sua situação funcional. Não busca novos conhecimentos nem promove o 
aprimoramento de habilidades. 
02 - Não demonstra real interesse em aprimorar-se. Se designado, participa de recursos de 
treinamento. 
03 - Demonstra interesse na participação de cursos e no aprimoramento das técnicas de trabalho. 
04 - Participante efusivo de cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivador de novos 
métodos de trabalho. 
RESPONSABILIDADE 
01 - Não observa os deveres funcionais. Tem dificuldade em assimilar ordens superiores. Contesta 
ordens recebidas. 
02 - Não se preocupa em atender as ordens superiores, além de incorrer em faltas funcionais. 
03 - Possui capacidade de assimilação e disciplina. Tem consciência dos deveres funcionais. 
04 - Está pronto a executar as ordens dos superiores hierárquicos. Observa rigorosamente os 
deveres funcionais. 
PRODUTIVIDADE 
01 - Produção deficiente e de má qualidade. Utiliza o tempo útil com passatempo e leituras 
pessoais. 
02 - Apresenta trabalhos com certa regularidade, mas de qualidade inferior. Aproveita o tempo útil 
em bate-papos. 
03 - A produção apresenta boa qualidade e atende as necessidades do órgão. Ocupa o tempo útil em 
tarefas do setor. 
04 - Produz em ritmo acelerado e com excelente qualidade. Aproveita o tempo útil na organização 
do setor e no auxílio aos colegas. 
ANEXO III 
RELATÓRIOS PARCIAIS 
RELATÓRIO PARCIAL - PERÍODO DE ............/............/......... A .........../............../........... 
ASSIDUIDADE:....................................................................................................................................
........................................................................................................................................... 
PONTUALIDADE:................................................................................................................................
............................................................................................................................................ 
COOPERAÇÃO:....................................................................................................................................
......................................................................................................................................... 
QUALIDADE DO TRABALHO:.......................................................................................................... 
.................................................................................................................................................. 
INICIATIVA:.........................................................................................................................................
........................................................................................................................................... 
ZELO:.....................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
EFICIÊNCIA:.........................................................................................................................................
......................................................................................................................................... 
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL:.................................................................................... 
................................................................................................................................................. 
RESPONSABILIDADE:........................................................................................................................
........................................................................................................................................... 
PRODUTIVIDADE:..............................................................................................................................
............................................................................................................................................. 
ANEXO IV 
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS 
INSTRUÇÕES: 
1 - Desenvolva o hábito de acompanhar o desempenho do servidor. 
2 - Registre as ocorrências que demonstram potencialidades ou deficiências no desempenho, com 
suas respectivas datas. 
3 - Observe em que critério a ocorrência está incidindo. 
4 - As orientações deverão ser prestadas sempre que for necessário, independentemente de 
observação de ocorrências. Sugere-se, porém, que as ocorrências que demonstrem deficiências de 
desempenho sejam seguidas de orientação. Tanto as orientações quanto seus resultados deverão ser 
anotados no espaço observações. 
PERÍODO:.............../............../........ A ........../........../........ 
SERVIDOR..MATRÍCULA..OCORRÊNCIAS..CRITÉRIO ENVOLVIDOS........OBSERVAÇÕES 
ANEXO V 
ENTREVISTA 
INSTRUÇÕES: 
1 - Antes de iniciar a entrevista de avaliação, observe os relatórios parciais e os formulários de 
ocorrência. 
2 - Transcrever, para a coluna Tabela de Pontuação, o número correspondente ao nível do 
desempenho avaliado. A soma dos valores corresponderá ao total avaliado. 
3 - Siga rigorosamente os critérios constantes dos Anexos I e II. 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
1 - As atribuições do entrevistado estão claramente definidas? 
2 - Ele está bem adaptado às suas atribuições? E ao setor? 
Caso não esteja, quais as causas? 
3 - O servidor necessita de treinamento? Em quê? 
4 - Sugestões para sanar fatores negativos apontados na avaliação: 
5 - O servidor está sendo bem aproveitado em suas potencialidades? 
Caso não esteja, o que sugere para que ele desenvolva todo o seu potencial? 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE ASSIDUIDADE: 
Pontos por Falta...........N.º de Faltas.............Pontuação 
....................../ ..................../ ..................../ 
ANEXO V 
TABELA DE PONTUAÇÃO 
CRITÉRIO .............................................................................................................................PONTOS 
ASSIDUIDADE..................................................................................................................................... 
PONTUALIDADE................................................................................................................................. 
COOPERAÇÃO.................................................................................................................................... 
QUALIDADE DO TRABALHO..........................................................................................................
INICIATIVA.......................................................................................................................................... 
ZELO...................................................................................................................................................... 
EFICIÊNCIA.......................................................................................................................................... 
APROMORAMENTO PROFISSIONAL.............................................................................................. 
RESPONSABILIDADE......................................................................................................................... 
PRODUTIVIDADE............................................................................................................................... 
TOTAL DE PONTOS............................................................................................................................ 
ASSINATURAS: 
AVALIADOR 
AVALIADO 
DIRETOR 

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