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norma nº 212/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 212 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, tendo por objeto a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação do ensino de 3º Grau no Município.
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RESOLUÇÃO N.º 212, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993. 
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio entre o 
Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, por 
intermédio de sua Secretaria da Educação, tendo por 
objeto a promoção de ações que viabilizem o estímulo 
e implantação do ensino de 3º Grau no Município. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 
25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decrete e ela, em seu nome, sanciona a seguinte 
Resolução:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado 
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, tendo por objetivo a promoção de 
ações que viabilizem o estímulo e implantação de ensino de 3º Grau no Município de Unaí. 
Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
esta Resolução contém, a seguir, a transcrição integral do termos do convênio a que se refere o 
artigo anterior. 
"TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O 
MUNICÍPIO DE UNAÍ. 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste Ato 
denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário, Doutor Walfrido 
Silvano dos Mares Guia Neto, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.º 17.542, de 
24.11.75, e o Município de Unaí, adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, 
Doutor Adélio Martins Campos, acordam, com base nos artigo 205 da Constituição Federal, e nos 
artigos 166, inciso V, 204, § 2º da Constituição Estadual, e a Informação n.º 128/93, da 
Superintendência de Organização do Atendimento Escolar/SECRETARIA, celebrar o presente 
Termo de Convênio, a reger-se por cláusulas previamente atendidas, expressamente aceitas, e pelas 
quais se obrigam, a saber: 
O OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva este Ato Jurídico, mediante a ação integrada 
estado/Município, a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação do ensino de 3º 
Grau no Município de Unaí. 
DAS OBRIGAÇÕES 
CLÁUSULA SEGUNDA - A SECRETARIA compete ao MUNICÍPIO, para 
funcionamento temporário do Instituto Educacional Unaiense/INEU, por um prazo máximo de 05 
(cinco) anos, 04 (quatro) salas ociosas, no período noturno, no prédio da E.E.Tancredo de Almeida 
Neves, de Unaí. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O INEU, entidade sem fins lucrativos e de caráter 
comunitário, ainda sem sede própria, criado aos 04.01.93, com estatuto registrado, se propõe a 
promover, além das relacionadas ao nível de 3º Grau, ações voltadas à melhoria da qualidade do 
ensino fundamental e de 2º Grau, no Município de Unaí. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Ao MUNICÍPIO compete: 
a) responsabilizar-se pela conservação e manutenção do prédio da escola ora 
descrita, bem como pelo imóvel no horário noturno; 
b) responsabilizar-se pelas despesas com água, luz, telefone e outras que porventura 
possam ocorrer em decorrência da cessão de uso, concorrendo com 20% (vinte por cento) das taxas 
estipuladas para a Escola; 
c) responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos, deixando as dependências 
utilizadas em condições de uso pela Escola Estadual, matinalmente; 
d) devolver o imóvel em condições de uso, responsabilizando-se pelo reparo dos 
danos que porventura vierem a ocorrer no período e dependências da Escola, quando da cessão ora 
descrita; 
e) responsabilizar-se pela manutenção de um vigia para a Escola; 
f) negociar com o INEU a oferta de cursos de capacitação e atualização de 
professores das redes estadual e municipal; 
g) colaborar com a SECRETARIA em todas as suas atividades educativas no âmbito 
municipal, obedecidos os parâmetros do Plano Municipal de Educação; 
h) apresentar à Diretoria de Administração de Contratos e Convênios/SAD, da 
SECRETARIA, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, o 
"referendum" da Câmara Municipal aprovando o presente Convênio, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal; 
i) remeter ao órgão Fiscalizador deste instrumento, quando solicitadas, informações 
sobre a sua execução. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A cessão ora descrita só ocorrerá enquanto só houver 
prejuízo para a Escola envolvida, podendo o mesmo ser rescindido em caso de necessidade de 
atendimento da demanda escolar local. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA QUARTA - As despesas do MUNICÍPIO, necessárias à execução 
deste Ato, correrão à conta das respectivas dotações consignadas no seu orçamento e que deverão 
constar dos seus detalhamentos do planejamento e orçamento dos programas de trabalho, bem como 
seus anexos aos balanços anuais contabilizados. 
DO ÓRGÃO FISCALIZADOR 
CLÁUSULA QUINTA - Compete à Superintendência de Organização do 
Atendimento Escolar e à Delegacia Regional de Ensino de Paracatu, a fiscalização e o 
acompanhamento da execução deste convênio. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
CLÁUSULA SEXTA - Este instrumento vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da 
data de sua assinatura até 1998 (mil novecentos e noventa e oito). 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA SÉTIMA - Para eficácia deste Convênio, a SECRETARIA 
providenciará a publicação do seu extrato no "Minas Gerais", de conformidade com os artigos 37, 
caput, da Constituição Federal, 66, § 1º, da Lei Estadual n.º 9.444, de 25 .11.87, e 1º da Lei 
Estadual n.º 9.507, de 29.12.87. 
DO FORO 
CLÁUSULA OITAVA - O Foro de Belo Horizonte é o eleito para dirimir demandas 
decorrentes da execução deste Ato Jurídico. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CLAÚSULA NONA - Aplicam-se este Convênio toda legislação e normas vigentes 
sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante 
celebração de Termos Aditivos. 
E por estarem acordes, firmam as Partes, perante 02 (duas) testemunhas, o presente 
Ato, em 04 (quatros) vias de igual teor, para todos os efeitos legais. 
Secretaria de Estado da Educação, em Belo Horizonte, aos ........de................de 1993. 
Walfrido Silvano dos Mares Guia Neto 
Secretário de Estado da Educação 
pelo Estado de Minas Gerais 
Adélio Martins Campos 
Prefeito Municipal 
pelo Município de Unaí 
TESTEMUNHAS: 
1)......................................... 
2)........................................ 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos oito dias do mês de outubro de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 

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