| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, tendo por objeto a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação do ensino de 3º Grau no Município. |
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RESOLUÇÃO N.º 212, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, tendo por objeto a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação do ensino de 3º Grau no Município. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decrete e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, tendo por objetivo a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação de ensino de 3º Grau no Município de Unaí. Art. 2º Nos termos do art. 172, § 2º, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, esta Resolução contém, a seguir, a transcrição integral do termos do convênio a que se refere o artigo anterior. "TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE UNAÍ. O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste Ato denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário, Doutor Walfrido Silvano dos Mares Guia Neto, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.º 17.542, de 24.11.75, e o Município de Unaí, adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Doutor Adélio Martins Campos, acordam, com base nos artigo 205 da Constituição Federal, e nos artigos 166, inciso V, 204, § 2º da Constituição Estadual, e a Informação n.º 128/93, da Superintendência de Organização do Atendimento Escolar/SECRETARIA, celebrar o presente Termo de Convênio, a reger-se por cláusulas previamente atendidas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam, a saber: O OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetiva este Ato Jurídico, mediante a ação integrada estado/Município, a promoção de ações que viabilizem o estímulo e implantação do ensino de 3º Grau no Município de Unaí. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - A SECRETARIA compete ao MUNICÍPIO, para funcionamento temporário do Instituto Educacional Unaiense/INEU, por um prazo máximo de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) salas ociosas, no período noturno, no prédio da E.E.Tancredo de Almeida Neves, de Unaí. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O INEU, entidade sem fins lucrativos e de caráter comunitário, ainda sem sede própria, criado aos 04.01.93, com estatuto registrado, se propõe a promover, além das relacionadas ao nível de 3º Grau, ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino fundamental e de 2º Grau, no Município de Unaí. CLÁUSULA TERCEIRA - Ao MUNICÍPIO compete: a) responsabilizar-se pela conservação e manutenção do prédio da escola ora descrita, bem como pelo imóvel no horário noturno; b) responsabilizar-se pelas despesas com água, luz, telefone e outras que porventura possam ocorrer em decorrência da cessão de uso, concorrendo com 20% (vinte por cento) das taxas estipuladas para a Escola; c) responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos, deixando as dependências utilizadas em condições de uso pela Escola Estadual, matinalmente; d) devolver o imóvel em condições de uso, responsabilizando-se pelo reparo dos danos que porventura vierem a ocorrer no período e dependências da Escola, quando da cessão ora descrita; e) responsabilizar-se pela manutenção de um vigia para a Escola; f) negociar com o INEU a oferta de cursos de capacitação e atualização de professores das redes estadual e municipal; g) colaborar com a SECRETARIA em todas as suas atividades educativas no âmbito municipal, obedecidos os parâmetros do Plano Municipal de Educação; h) apresentar à Diretoria de Administração de Contratos e Convênios/SAD, da SECRETARIA, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, o "referendum" da Câmara Municipal aprovando o presente Convênio, nos termos da Lei Orgânica Municipal; i) remeter ao órgão Fiscalizador deste instrumento, quando solicitadas, informações sobre a sua execução. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A cessão ora descrita só ocorrerá enquanto só houver prejuízo para a Escola envolvida, podendo o mesmo ser rescindido em caso de necessidade de atendimento da demanda escolar local. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - As despesas do MUNICÍPIO, necessárias à execução deste Ato, correrão à conta das respectivas dotações consignadas no seu orçamento e que deverão constar dos seus detalhamentos do planejamento e orçamento dos programas de trabalho, bem como seus anexos aos balanços anuais contabilizados. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR CLÁUSULA QUINTA - Compete à Superintendência de Organização do Atendimento Escolar e à Delegacia Regional de Ensino de Paracatu, a fiscalização e o acompanhamento da execução deste convênio. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA - Este instrumento vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura até 1998 (mil novecentos e noventa e oito). DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - Para eficácia deste Convênio, a SECRETARIA providenciará a publicação do seu extrato no "Minas Gerais", de conformidade com os artigos 37, caput, da Constituição Federal, 66, § 1º, da Lei Estadual n.º 9.444, de 25 .11.87, e 1º da Lei Estadual n.º 9.507, de 29.12.87. DO FORO CLÁUSULA OITAVA - O Foro de Belo Horizonte é o eleito para dirimir demandas decorrentes da execução deste Ato Jurídico. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLAÚSULA NONA - Aplicam-se este Convênio toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de Termos Aditivos. E por estarem acordes, firmam as Partes, perante 02 (duas) testemunhas, o presente Ato, em 04 (quatros) vias de igual teor, para todos os efeitos legais. Secretaria de Estado da Educação, em Belo Horizonte, aos ........de................de 1993. Walfrido Silvano dos Mares Guia Neto Secretário de Estado da Educação pelo Estado de Minas Gerais Adélio Martins Campos Prefeito Municipal pelo Município de Unaí TESTEMUNHAS: 1)......................................... 2)........................................ Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos oito dias do mês de outubro de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário