| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | Estabelece ajuda de custo para o Vereador que resida distante da sede do Município e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993. Estabelece ajuda de custo para o Vereador que resida distante da sede do Município e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decrete e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º O Vereador que resida distante da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com transportes, alimentação e pousada, nos termos desta Resolução. § 1º O valor da ajuda de custo tem como base de cálculo a remuneração devida por cada reunião ordinária, observada a seguinte proporção: I - ao Vereador que resida a uma distância superior a 35 Km e inferior a 55 Km, 10% (dez por cento); II - ao Vereador que reside a uma distância superior a 55 Km e inferior a 75 Km, 12% (doze por cento); III - ao Vereador que reside a uma distância superior a 75 Km e inferior a 95 Km, 14% (quatorze por cento); IV - ao Vereador que resida a uma distância superior a 95 Km, 16% (dezesseis por cento). § 2º O pagamento da ajuda de custo, calculado para cada reunião ordinária realizada durante o mês e do qual se deduzirão as faltas, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. Art. 2º Para a concessão do benefício de que trata o artigo anterior, deverá o Vereador apresentar à Secretaria Geral da Câmara declaração em que indique o local, a região e a distância a que reside a sede do Município. Parágrafo único. Constitui obrigação do Vereador beneficiário informar a Secretaria Geral da Câmara, em tempo hábil, qualquer ato ou fato que dê causa à perda de sua condição, especialmente a relativa a mudança de residência, sob pena de falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º A ajuda de custo será paga mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês. Art. 4º Não será concedida ajuda de custo ao Vereador licenciado, afastado do exercício do mandato ou que tenha sofrido a condenação prevista no art. 55 da Resolução 192, de 25 de novembro de 1992. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do elemento de despesa 01010101001-3111 - do Gabinete e Secretaria da Câmara. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a Resolução 096, de 11 de março de 1986. Dado no palácio José Vieira Machado, aos 5 dias do mês do novembro de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário