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norma nº 213/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 213 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaEstabelece ajuda de custo para o Vereador que resida distante da sede do Município e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993. 
Estabelece ajuda de custo para o Vereador que resida 
distante da sede do Município e dá outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 
25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decrete e ela, em seu nome, sanciona a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O Vereador que resida distante da sede do Município receberá, mensalmente, 
ajuda de custo para a cobertura de despesas com transportes, alimentação e pousada, nos termos 
desta Resolução. 
§ 1º O valor da ajuda de custo tem como base de cálculo a remuneração devida por 
cada reunião ordinária, observada a seguinte proporção: 
I - ao Vereador que resida a uma distância superior a 35 Km e inferior a 55 Km, 10% 
(dez por cento); 
II - ao Vereador que reside a uma distância superior a 55 Km e inferior a 75 Km, 
12% (doze por cento); 
III - ao Vereador que reside a uma distância superior a 75 Km e inferior a 95 Km, 
14% (quatorze por cento); 
IV - ao Vereador que resida a uma distância superior a 95 Km, 16% (dezesseis por 
cento). 
§ 2º O pagamento da ajuda de custo, calculado para cada reunião ordinária realizada 
durante o mês e do qual se deduzirão as faltas, corresponderá ao comparecimento efetivo do 
Vereador e à participação nas votações. 
Art. 2º Para a concessão do benefício de que trata o artigo anterior, deverá o 
Vereador apresentar à Secretaria Geral da Câmara declaração em que indique o local, a região e a 
distância a que reside a sede do Município. 
Parágrafo único. Constitui obrigação do Vereador beneficiário informar a Secretaria 
Geral da Câmara, em tempo hábil, qualquer ato ou fato que dê causa à perda de sua condição, 
especialmente a relativa a mudança de residência, sob pena de falta de decoro parlamentar, nos 
termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3º A ajuda de custo será paga mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês. 
Art. 4º Não será concedida ajuda de custo ao Vereador licenciado, afastado do 
exercício do mandato ou que tenha sofrido a condenação prevista no art. 55 da Resolução 192, de 
25 de novembro de 1992. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do 
elemento de despesa 01010101001-3111 - do Gabinete e Secretaria da Câmara. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês subseqüente à sua 
publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a Resolução 096, de 11 de 
março de 1986. 
Dado no palácio José Vieira Machado, aos 5 dias do mês do novembro de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário

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