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norma nº 215/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 215 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaDispõe sobre a assistência à saúde do servidor ativo ou inativo da Câmara Municipal de Unaí, e de sua família, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993. 
Dispõe sobre a assistência à saúde do servidor ativo 
ou inativo da Câmara Municipal de Unaí, e de sua 
família, e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, "d", da Resolução n.º 195, de 25 
de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo e/ou inativo da Câmara Municipal de 
Unaí, e de sua família, compreende a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e 
farmacêutica, nos termos do art. 128 da Lei Complementar 3, de 16 de outubro de 1991, observadas 
as disposições desta Resolução. 
Art. 2º A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e 
terapia far-se-á mediante convênio/contrato firmado pela Câmara Municipal de Unaí com entidades 
públicas ou particulares, atendidas as normas gerais da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 3º Considera-se prestação de serviço de assistência médico-hospitalar e de 
diagnóstico e terapia e implantação de programa de saúde com o objetivo de desenvolver, de forma 
coordenada e segura, a política promocional da saúde para os servidores da Câmara Municipal e 
seus dependentes econômicos. 
Parágrafo único. Integram ainda o programa de saúde a que se refere o artigo 
anterior todas as atividades médicos, hospitalares e de serviços adequados ao seu bom desempenho. 
Art. 4º São usuários do programa todos os servidores da Câmara Municipal de Unaí, 
ativos e/ou inativos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, e seus dependentes econômicos. 
Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos: 
I - o cônjuge; 
II - os filhos solteiros até 21 (vinte e um) anos; 
III - as filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos; 
IV - a mãe e o pai que comprove dependência economica do usuário titular; 
V - a companheira ou companheiro que tenha sido designada pelo servidor e que 
comprove que viva em comum há pelo menos cinco anos e que tenha filho em comum com o 
servidor; 
VI - o enteado, o menor sob a guarda do usuário titular por força de decisão judicial 
e o menor tutelado, até 21 (vinte e um) anos de idade; 
VII - agregados, definidos como sogro, sogra, dependentes economicamente do 
usuário titular. 
Art. 5º Para os efeitos do parágrafo único do art. 3º, o programa de saúde garantirá, 
pelo menos, a prestação dos seguintes procedimentos: 
I - consultas; 
II - exames complementares; 
III - internações clínicas; 
IV - internações cirúrgicas; 
V - partos normal ou cesariana. 
Art. 6º A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e 
terapia será executada, preferencialmente, em unidades hospitalares, ambulatoriais, clínicas e 
laboratoriais localizadas no Município. 
Art. 7º O custeio do programa de saúde far-se-á mediante: 
I - a contribuição mensal de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento padrão de cada 
usuário titular; 
II - a contribuição da Câmara Municipal de Unaí, deduzida à parcela de que trata o 
inciso anterior, até o limite da despesa mensal do programa. 
Parágrafo único. O valor da inscrição dos usuários no programa de saúde será pago 
diretamente pela Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 8º É a Mesa Diretora da Câmara é autorizada a firmar convênio e/ou contrato 
com entidade públicas e particulares, observadas as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, no que for aplicável. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 
1002.13754282.144.3255 do Departamento de Administração da Câmara Municipal de Unaí, 
consignada no orçamento programada do exercício de 1994, e posteriores. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Gabinete da Presidência do Palácio José Vieira Machado, ao 1º dia do mês 
de dezembro de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR SÉADELSON JO

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