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norma nº 218/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 218 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diploma de Honra ao Mérito que especifica e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. 
Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania 
Honorária e Diploma de Honra ao Mérito que 
especifica e dá outras providências. 
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ no uso de suas 
atribuições, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º São concedidos pelos relevantes serviços prestados ao Município, Títulos de 
Cidadania Honorária aos seguintes cidadãos: 
I - Rubens Costa Roriz; 
II - Milton Lourenço de Medeiros; 
III - Antônia Zely da Costa; 
IV - Reinaldo Durães; 
V - Ronaldo Rodrigues Marques; 
VI - Sebastião Alves Pinheiro; 
VII - Humberto Eustáquio Lisboa Frederico; 
VIII - Sebastião Lelis Ferreira; 
IX - José Gontijo; 
X - Hélio Oscar Machado; 
XI - José Braz da Silva; 
XII - Herculano Aluizio Rodrigues; 
XIII - João Batista de Melo; 
XIV - Wellerson Gontijo de Vasconcelos; 
XV - Reinaldo Pessoa de Oliveira 
XVI - Floro Martins Braga; 
XVII - Hugo Cordeiro de Oliveira; 
XIX - José Gomes Branquinho; 
XX - Enoch de Sousa Campos. 
Art. 2º São concedidos, pelos relevantes serviços prestados ao Município, Diplomas 
de Honra ao Mérito aos seguintes cidadãos: 
I - Saint'Clair Martins Souto; 
II - Adélio Martins Campos; 
III - José Adjuto Filho; 
IV - Valter Costa Vale; 
V - José Rodrigues Neto; 
VI - Paulo Gilberto Alves de Sousa; 
VII - Álvaro Rodrigues Barbosa; 
VIII - Maria Torres Gonçalves; 
IX - Geraldo Paulo Máximo; 
X - Antônio Martins Versiani; 
Art. 3º Os títulos e diplomas a que se referem os art. 1º e 2º desta Resolução serão 
entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal de Unaí, dentro da programação usual de 
comemoração do cinqüentenário do Município, preferencialmente no dia 15 de janeiro de 1994. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quinze dias do mês de dezembro de 
1993. 
VERADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 

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