| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diploma de Honra ao Mérito que especifica e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diploma de Honra ao Mérito que especifica e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º São concedidos pelos relevantes serviços prestados ao Município, Títulos de Cidadania Honorária aos seguintes cidadãos: I - Rubens Costa Roriz; II - Milton Lourenço de Medeiros; III - Antônia Zely da Costa; IV - Reinaldo Durães; V - Ronaldo Rodrigues Marques; VI - Sebastião Alves Pinheiro; VII - Humberto Eustáquio Lisboa Frederico; VIII - Sebastião Lelis Ferreira; IX - José Gontijo; X - Hélio Oscar Machado; XI - José Braz da Silva; XII - Herculano Aluizio Rodrigues; XIII - João Batista de Melo; XIV - Wellerson Gontijo de Vasconcelos; XV - Reinaldo Pessoa de Oliveira XVI - Floro Martins Braga; XVII - Hugo Cordeiro de Oliveira; XIX - José Gomes Branquinho; XX - Enoch de Sousa Campos. Art. 2º São concedidos, pelos relevantes serviços prestados ao Município, Diplomas de Honra ao Mérito aos seguintes cidadãos: I - Saint'Clair Martins Souto; II - Adélio Martins Campos; III - José Adjuto Filho; IV - Valter Costa Vale; V - José Rodrigues Neto; VI - Paulo Gilberto Alves de Sousa; VII - Álvaro Rodrigues Barbosa; VIII - Maria Torres Gonçalves; IX - Geraldo Paulo Máximo; X - Antônio Martins Versiani; Art. 3º Os títulos e diplomas a que se referem os art. 1º e 2º desta Resolução serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal de Unaí, dentro da programação usual de comemoração do cinqüentenário do Município, preferencialmente no dia 15 de janeiro de 1994. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quinze dias do mês de dezembro de 1993. VERADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário