| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do próprio público que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Dispõe sobre a denominação do próprio público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar-se “Ponte Joviana Alves de Souza”, o próprio público localizado sobre o Córrego Canabrava à Rua Santa Luzia, Bairro Cachoeira da Cidade de Unaí (MG). Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13” , da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal n.º 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete