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norma nº 2155/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2155 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaDispõe sobre a denominação do próprio público que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Alberto Martins 
Dispõe sobre a denominação do próprio 
público que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Passa a denominar-se “Ponte Joviana Alves de Souza”, o próprio público 
localizado sobre o Córrego Canabrava à Rua Santa Luzia, Bairro Cachoeira da Cidade de Unaí 
(MG). 
 
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13” , da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro 
de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal n.º 6.216, de 30 de junho de 1975. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 30 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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