| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1990 |
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RESOLUÇÃO N.º 231, DE 18 DE MAIO DE 1994. Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1990. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É considerado irregular, nos termos dos arts. 59 e 61 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o procedimento contábil relativo à realização das despesas da Prefeitura Municipal de Unaí, exercício de 1990, sem a demonstração dos respectivos saldos das dotações orçamentárias. Parágrafo único. Observado o disposto neste artigo, compete à Divisão de Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura providenciar, nas respectivas notas de empenho do exercício de 1990, a demonstração dos saldos das dotações orçamentárias decorrentes da Lei de meios ou de créditos adicionais, dando ciência à Câmara Municipal de sua regularidade. Art. 2º É considerada irregular, e de responsabilidade do ordenador, a despesa decorrente do Empenho 02777 - Nap 03979 -, do mês de junho de 1990, realizada em desobediência ao disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal, e relativa à vinculação e 1,1% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - à Emater - MG. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 18 de maio de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário