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norma nº 234/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 234 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAcrescenta dispositivo à Resolução 195, de 25.11.1992, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 234, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
Acrescenta dispositivo à Resolução 195, de 
25.11.1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XXV do art. 246 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 246 .................................................................................................................
(...)
XXV - inserção em ata de voto de pesar ou congratulação;"
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 246 da Resolução 195, de 25.11.1992, os seguintes 
dispositivos:
"Art. 246 ..............................................................................................................
(...)
§ 3º A inserção em ata de voto de congratulação pressupõe, em relação ao 
homenageado, o destaque, objetivamente apurado, em atividades políticas, sociais, filantrópicas, 
culturais, esportivas, ecológicas e econômicas das quais resulte o aprimoramento das relações 
sociais.
§ 4º É vedada a concessão de voto de congratulação decorrente da assunção de 
cargos públicos ou de associações, grêmios, ou entidades representativas educacionais e esportivas, 
e ainda a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, 
fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
§ 5º Ausentes os pressupostos definidos no § 3º, ou nas hipóteses do parágrafo 
anterior, ao Presidente compete indeferir o requerimento."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a alínea "i" do inc. I do art. 
102 e o inc. XXII, §§ 1º e 2º do art. 247, todos da Resolução 195, de 25.11.1992, com a redação 
atribuída pela Resolução 217, de 15.12.1993.
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos 14 dias do mês de setembro de 1994, 50º 
da Emancipação do Município.
VEREADOR HAROLDO VALADÃO
Presidente
VEREADOR JOSÉ MARIA
2º Secretário

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