| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Resolução 195, de 25.11.1992, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 234, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994. Acrescenta dispositivo à Resolução 195, de 25.11.1992, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso XXV do art. 246 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 246 ................................................................................................................. (...) XXV - inserção em ata de voto de pesar ou congratulação;" Art. 2º Acrescenta-se ao art. 246 da Resolução 195, de 25.11.1992, os seguintes dispositivos: "Art. 246 .............................................................................................................. (...) § 3º A inserção em ata de voto de congratulação pressupõe, em relação ao homenageado, o destaque, objetivamente apurado, em atividades políticas, sociais, filantrópicas, culturais, esportivas, ecológicas e econômicas das quais resulte o aprimoramento das relações sociais. § 4º É vedada a concessão de voto de congratulação decorrente da assunção de cargos públicos ou de associações, grêmios, ou entidades representativas educacionais e esportivas, e ainda a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. § 5º Ausentes os pressupostos definidos no § 3º, ou nas hipóteses do parágrafo anterior, ao Presidente compete indeferir o requerimento." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a alínea "i" do inc. I do art. 102 e o inc. XXII, §§ 1º e 2º do art. 247, todos da Resolução 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução 217, de 15.12.1993. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos 14 dias do mês de setembro de 1994, 50º da Emancipação do Município. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA 2º Secretário