| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.357, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família, instância colegiada com função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família – PBF –, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... I – ................................................................................................................................... a) 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais da Secretaria Municipal de Governo; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; ..............................................................................................................................” (NR) Art. 3º O parágrafo 7º do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... (Fls. 2 da Lei n.º 2.357, de 21/2/2006) ......................................................................................................................................... § 7º No prazo de até 90 (noventa) dias da reunião de instalação, o Conselho instituirá o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por decreto pelo Prefeito.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo