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norma nº 2357/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.357, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. 
Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 
26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, 
organização e composição do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Programa 
Bolsa Família e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do Programa Bolsa Família, instância colegiada com função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a 
execução do Programa Bolsa Família – PBF –, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. 
.............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
I – ................................................................................................................................... 
a) 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais 
da Secretaria Municipal de Governo; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania; 
..............................................................................................................................” (NR) 
Art. 3º O parágrafo 7º do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.357, de 21/2/2006) 
......................................................................................................................................... 
§ 7º No prazo de até 90 (noventa) dias da reunião de instalação, o Conselho instituirá 
o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por decreto pelo Prefeito.” (NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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