br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 241/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 241 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDistribui contribuições para o exercício de 1995, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências.
native_id4101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RESOLUÇÃO N.º 241, DE 19 DE ABRIL DE 1995. 
Distribui contribuições para o exercício de 1995, 
com recursos oriundos do orçamento do Município, 
disciplina procedimentos administrativos e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A distribuição de auxílios financeiros, para o exercício de 1995, com recursos 
oriundos do orçamento do Município, far-se-á observada a distribuição prevista no anexo único 
desta Resolução, correspondendo aos Vereadores da atual Legislatura no exercício do mandato. 
Parágrafo único. O auxílio financeiro correspondente a cada Vereador será liberado 
mensalmente, observado o disposto no art. 3º. 
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão liberados pelo Gabinete e 
Secretaria da Câmara, observada a entrega do numerário pela Secretaria Municipal da Fazenda e os 
critérios estabelecidos nesta Resolução. 
Parágrafo único. Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de Unaí 
e declarada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor. 
Art. 3º O auxílio financeiro deverá ser requerido em formulário próprio, protocolado 
no Departamento de Finanças da Câmara Municipal até o dia 08 (oito) de cada mês. 
Art. 4º O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, no 
original ou em cópias autenticadas, referentes à entidade auxiliada: 
I - ata da eleição e posse da diretoria em exercício; 
II - prova de personalidade jurídica; 
III - atestado comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento e de 
que não remunera, a qualquer título, sócios, diretores ou mantenedores; 
IV - comprovação de utilidade pública. 
§ 1º O atestado de que trata o inciso III deve ser fornecido por uma das seguintes 
autoridades: 
I - Juiz de Direito; 
II - Prefeito Municipal; 
III - Delegado de Polícia; 
IV - Promotor de Justiça; 
V - Secretário Municipal. 
§ 2º Não será objeto de estudo o requerimento instruído com documentação irregular 
ou incompleta. 
Art. 5º A liberdade do numerário será efetuada após autorização do Presidente da 
Câmara Municipal de Unaí, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constate no 
requerimento da entidade auxiliada, observados os procedimentos administrativos adotados para 
pagamento de credores pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O depósito de que trata o artigo será efetuado até o 5º dia útil do 
mês subseqüente à solicitação. 
Art. 6º As entidades auxiliadas com recursos orçamentários através do Gabinete e 
Secretaria da Câmara deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo 
com as finalidades estabelecidas no seu estatuto e conforme valores indicados nesta Resolução, até 
o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. 
Parágrafo único. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal 1.517, de 27.06.1994, as 
entidades só farão jus à liberação do auxílio financeiro mediante comprovação da prestação de 
contas das subvenções e auxílios recebidos no exercício anterior. 
Art. 7º A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo 
devidamente instruído com notas fiscais de aquisição ou contratação de serviços e recibo de 
doações em espécie, acompanhado do atestado de destinação de recursos, subscrito pelo Vereador 
concedente ou por uma das seguintes autoridades do Município: 
I - Juiz de Direito; 
II - Prefeito Municipal; 
III - Promotor de Justiça; 
IV - Delegado de Polícia; 
§ 1º O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e 
aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 2º O processo, uma vez aprovado, será encaminhado ao Departamento de 
Finanças, onde ficará arquivado. 
§ 3º Em caso de não-aprovação, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir ao 
Gabinete e Secretaria da Câmara os valores recebidos, acrescidos de correção monetária. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 19 de abril de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
1º Secretário 
ANEXO ÚNICO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAI 1995. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.15814872.002-3.2.3.3.00.00 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
Entidades Auxiliadas: 
Centro Comunitário de Chapadinha....................................................................................R$ 900,00
Centro Comunitário de Garapuava......................................................................................R$ 500,00 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 900,00 
Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 700,00 
VEREADOR ANÉSIO MACHADO 
Entidades Auxiliadas: 
Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto.....................................................................R$ 1.000,00 
Associação Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.......................................................R$ 1.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia.............................................................R$ 1.000,00 
VEREADORA ANTONIA ZELY 
Entidades Auxiliadas: 
Associação Renovadora dos Moradores de Uruana...........................................................R$ 2.900,00 
Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI.......................................................................R$ 100,00 
VEREADOR ANTONIO TAVARES 
Entidades Auxiliadas: 
Clube de Mulheres Nova Aliança.......................................................................................R$ 1.400,00 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Pedro Cipó............................................R$ 250,00 
Centro Comunitário de Palmeirinha Nova...........................................................................R$ 450,00 
Associação Comunitária Rural do Sucuri............................................................................R$ 200,00 
Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Bálsamo................................................R$ 250,00 
Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Santa Clara e Furadinho.......................R$ 500,00 
VEREADOR DAVID MARTINS SOUTO 
Entidades Auxiliadas: 
Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 1.000,00 
Associação dos Pequenos Produtores Rural da Fazenda Barreirinho.................................R$ 250,00 
Associação Comunitária do Bairro Canabrava...................................................................R$ 1.000,00 
Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI.......................................................................R$ 500,00 
Associação dos Produtores Rurais da Aldeia......................................................................R$ 250,00 
VEREADOR ENDES DE MENEZES 
Entidades Auxiliadas: 
Abrigo Frei Anselmo..........................................................................................................R$ 2.000,00 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São Pedro Cipó........................R$ 1.000,00 
VEREADOR GERALDO MELGAÇO 
Entidade Auxiliada: 
Clube dos Diabéticos..........................................................................................................R$ 3.000,00 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Entidades Auxiliadas: 
Lions Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.000,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE...................................................R$ 1.000,00 
Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 1.000,00 
VEREADOR JOSÉ ANTONIO 
Entidade Auxiliadora: 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 3.000,00 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Entidade Auxiliada: 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 3.000,00 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Entidade Auxiliada: 
Lions Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.500,00 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 500,00 
Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã.................................................................R$ 500,00 
Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto.....................................................................R$ 500,00 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Entidades Auxiliadas: 
Associação dos Moradores Rurais da Chapada Campinas..................................................R$ 700,00 
Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI......................................................................R$ 500,00 
Associação do Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE..................................................R$ 1.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia............................................................R$ 500,00 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho...............................R$ 300,00 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
Entidades Auxiliadas: 
Rotay Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.250,00 
Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI......................................................................R$ 350,00 
Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 450,00 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 700,00 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho...............................R$ 250,00 
VEREADORA MARIA AUXILIADORA 
Entidade Auxiliada: 
Associação Rural da Boa Vista...........................................................................................R$ 3.000,00 
VEREADORA MARISA COSTA 
Entidades Auxiliadas: 
Centro Comunitário da Chapadinha....................................................................................R$ 500,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.................................................R$ 1.000,00 
Abrigo Frei Anselmo...........................................................................................................R$ 750,00 
Centro Educacional do Menor - CEM.................................................................................R$ 750.00 

open original →