| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | Distribui contribuições para o exercício de 1995, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 241, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Distribui contribuições para o exercício de 1995, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A distribuição de auxílios financeiros, para o exercício de 1995, com recursos oriundos do orçamento do Município, far-se-á observada a distribuição prevista no anexo único desta Resolução, correspondendo aos Vereadores da atual Legislatura no exercício do mandato. Parágrafo único. O auxílio financeiro correspondente a cada Vereador será liberado mensalmente, observado o disposto no art. 3º. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão liberados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, observada a entrega do numerário pela Secretaria Municipal da Fazenda e os critérios estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de Unaí e declarada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor. Art. 3º O auxílio financeiro deverá ser requerido em formulário próprio, protocolado no Departamento de Finanças da Câmara Municipal até o dia 08 (oito) de cada mês. Art. 4º O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, no original ou em cópias autenticadas, referentes à entidade auxiliada: I - ata da eleição e posse da diretoria em exercício; II - prova de personalidade jurídica; III - atestado comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, sócios, diretores ou mantenedores; IV - comprovação de utilidade pública. § 1º O atestado de que trata o inciso III deve ser fornecido por uma das seguintes autoridades: I - Juiz de Direito; II - Prefeito Municipal; III - Delegado de Polícia; IV - Promotor de Justiça; V - Secretário Municipal. § 2º Não será objeto de estudo o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta. Art. 5º A liberdade do numerário será efetuada após autorização do Presidente da Câmara Municipal de Unaí, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constate no requerimento da entidade auxiliada, observados os procedimentos administrativos adotados para pagamento de credores pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal. Parágrafo único. O depósito de que trata o artigo será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à solicitação. Art. 6º As entidades auxiliadas com recursos orçamentários através do Gabinete e Secretaria da Câmara deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas no seu estatuto e conforme valores indicados nesta Resolução, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. Parágrafo único. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal 1.517, de 27.06.1994, as entidades só farão jus à liberação do auxílio financeiro mediante comprovação da prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos no exercício anterior. Art. 7º A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo devidamente instruído com notas fiscais de aquisição ou contratação de serviços e recibo de doações em espécie, acompanhado do atestado de destinação de recursos, subscrito pelo Vereador concedente ou por uma das seguintes autoridades do Município: I - Juiz de Direito; II - Prefeito Municipal; III - Promotor de Justiça; IV - Delegado de Polícia; § 1º O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 2º O processo, uma vez aprovado, será encaminhado ao Departamento de Finanças, onde ficará arquivado. § 3º Em caso de não-aprovação, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir ao Gabinete e Secretaria da Câmara os valores recebidos, acrescidos de correção monetária. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 19 de abril de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES 1º Secretário ANEXO ÚNICO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAI 1995. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.15814872.002-3.2.3.3.00.00 VEREADOR ADELSON JOSÉ Entidades Auxiliadas: Centro Comunitário de Chapadinha....................................................................................R$ 900,00 Centro Comunitário de Garapuava......................................................................................R$ 500,00 Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 900,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 700,00 VEREADOR ANÉSIO MACHADO Entidades Auxiliadas: Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto.....................................................................R$ 1.000,00 Associação Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.......................................................R$ 1.000,00 Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia.............................................................R$ 1.000,00 VEREADORA ANTONIA ZELY Entidades Auxiliadas: Associação Renovadora dos Moradores de Uruana...........................................................R$ 2.900,00 Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI.......................................................................R$ 100,00 VEREADOR ANTONIO TAVARES Entidades Auxiliadas: Clube de Mulheres Nova Aliança.......................................................................................R$ 1.400,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Pedro Cipó............................................R$ 250,00 Centro Comunitário de Palmeirinha Nova...........................................................................R$ 450,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri............................................................................R$ 200,00 Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Bálsamo................................................R$ 250,00 Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Santa Clara e Furadinho.......................R$ 500,00 VEREADOR DAVID MARTINS SOUTO Entidades Auxiliadas: Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 1.000,00 Associação dos Pequenos Produtores Rural da Fazenda Barreirinho.................................R$ 250,00 Associação Comunitária do Bairro Canabrava...................................................................R$ 1.000,00 Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI.......................................................................R$ 500,00 Associação dos Produtores Rurais da Aldeia......................................................................R$ 250,00 VEREADOR ENDES DE MENEZES Entidades Auxiliadas: Abrigo Frei Anselmo..........................................................................................................R$ 2.000,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São Pedro Cipó........................R$ 1.000,00 VEREADOR GERALDO MELGAÇO Entidade Auxiliada: Clube dos Diabéticos..........................................................................................................R$ 3.000,00 VEREADOR HAROLDO VALADÃO Entidades Auxiliadas: Lions Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE...................................................R$ 1.000,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 1.000,00 VEREADOR JOSÉ ANTONIO Entidade Auxiliadora: Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 3.000,00 VEREADOR JOSÉ BATISTA Entidade Auxiliada: Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 3.000,00 VEREADOR JOSÉ MARIA Entidade Auxiliada: Lions Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.500,00 Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 500,00 Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã.................................................................R$ 500,00 Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto.....................................................................R$ 500,00 VEREADOR JOSÉ MÁRIO Entidades Auxiliadas: Associação dos Moradores Rurais da Chapada Campinas..................................................R$ 700,00 Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI......................................................................R$ 500,00 Associação do Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE..................................................R$ 1.000,00 Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia............................................................R$ 500,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho...............................R$ 300,00 VEREADOR LÍRIO DENONI Entidades Auxiliadas: Rotay Clube de Unaí...........................................................................................................R$ 1.250,00 Desafio para Libertação de Vidas - DELIVI......................................................................R$ 350,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri...........................................................................R$ 450,00 Associação Comunitária do Bairro Cachoeira....................................................................R$ 700,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho...............................R$ 250,00 VEREADORA MARIA AUXILIADORA Entidade Auxiliada: Associação Rural da Boa Vista...........................................................................................R$ 3.000,00 VEREADORA MARISA COSTA Entidades Auxiliadas: Centro Comunitário da Chapadinha....................................................................................R$ 500,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.................................................R$ 1.000,00 Abrigo Frei Anselmo...........................................................................................................R$ 750,00 Centro Educacional do Menor - CEM.................................................................................R$ 750.00