| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, em favor da senhora Danúbia Ferreira Gonçalves e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, em favor da senhora Danúbia Ferreira Gonçalves e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma área pública identificada como lote 240, da quadra 34 do setor 06, localizado à Avenida Vereador João Narciso nº 1.114, Bairro Cachoeira, medindo a área de 151,32 m², em favor da senhora Danúbia Ferreira Gonçalves, nos termos do artigo 11 da Lei 1.466, de 22.06.1993. Art. 2º A área de que se trata o artigo anterior é descrita com o seguinte perímetro: - pela frente, medindo 1,77 metros, confrontando-se com a Avenida Vereador João Narciso; - pelos fundos, medindo 9,35 metros, confrontando-se com o lote 1401; - pela esquerda, medindo 19,75 metros, confrontando-se com o lote 1106; - pela direita, medindo 16,70 metros, confrontando-se com o lote 1126. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete