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norma nº 446/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 446 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaInstitui o título "Mulher-Cidadã", no âmbito do processo legislativo e contém demais providências.
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RESOLUÇÃO N.º 446, DE 21 DE JUNHO DE 2001. 
Institui o título "Mulher-Cidadã", no âmbito do 
processo legislativo e contém demais providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É instituído, no âmbito do processo legislativo, o título "Mulher-Cidadã", com 
a finalidade de reconhecer honorificamente mulheres que se distinguirem por suas contribuições 
relevantes à defesa dos direitos da mulher e questões de gênero. 
Art. 2º A proposição destinada a conceder o título "Mulher-Cidadã" é de iniciativa de 
qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora. 
Art. 3º A tramitação da proposição destinada a conceder título o "Mulher-Cidadã" 
atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes e o processo de votação a ser adotado 
será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. 
Art. 4º A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae da homenageada e, se 
houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda 
documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o 
mérito da comenda seja objetivamente apurado. 
Art. 5º É vedada a concessão de mais de um título "Mulher-Cidadã" a uma pessoa, 
ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. 
Art. 6º O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que 
deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do 
projeto, os motivos que deram causa à outorga e ainda a inscrição "Mulher Cidadã Unaiense". 
Art. 7º A entrega dos diplomas alusivos ao título "Mulher-Cidadã" far-se-á 
exclusivamente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, em sessão solene da Câmara 
Municipal ou no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador. 
Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, quando o dia 8 de março recair em 
sábados, domingos e dias santos ou feriados a entrega dos diplomas deverá ser transferida para o 
primeiro dia útil subseqüente. 
Art. 8º É vedado conceder o título "Mulher-Cidadã": 
I - nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral; 
II - a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, 
cargo ou função. 
Art. 9º Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla 
divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
VEREADOR EULER BRAGA 
1º Secretário 

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