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norma nº 497/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 497 / 2003
Date 1993-04-29
EmentaDispõe sobre a confecção, divulgação e distribuição do Calendário Municipal de Datas Comemorativas no âmbito do Município e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 497, DE 29 DE ABRIL DE 2003. 
Dispõe sobre a confecção, divulgação e 
distribuição do Calendário Municipal de Datas 
Comemorativas no âmbito do Município e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal confeccionará, anualmente, Calendário 
Municipal contendo as datas comemorativas instituídas por lei no âmbito do Município. 
Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Legislativo inserir no Calendário Municipal 
datas instituídas pela União e pelo Estado de Minas Gerais, desde que comemoradas no Município. 
Art. 2º A Câmara Municipal de Unaí (MG) distribuirá, anualmente, o calendário 
mencionado no artigo 1º a todas as escolas e órgãos públicos instalados no Município, solicitando a 
sua afixação em lugar visível ao público. 
Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Legislativo a distribuição do Calendário 
Municipal de Datas Comemorativas à comerciantes e à população em geral. 
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal deverá disponibilizar a população o acesso 
eletrônico ao Calendário Municipal de Datas Comemorativas para fins de consulta on line. 
Art. 4º Sempre que possível a Câmara Municipal de Unaí fará a divulgação do 
Calendário Municipal de Datas Comemorativas em seus impressos oficiais. 
Art. 5º Deverá o Poder Legislativo fazer a previsão do número de calendários a 
serem confeccionados, sendo que a cada ano haverá sua atualização com a inserção, se for o caso, 
de novas datas criadas por lei. 
Art. 6º A Mesa Diretora deverá anunciar, em Plenário, a passagem da data 
comemorativa na reunião ordinária imediatamente anterior ao acontecimento. 
Art. 7º Os recursos necessários para implementação da presente Resolução serão 
advindos de dotação orçamentária prevista no orçamento do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo destinará, anualmente, em seu orçamento 
próprio, receita para confecção, divulgação e distribuição do Calendário Municipal de Datas 
Comemorativas. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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