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norma nº 499/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 499 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaDispõe sobre a disponibilização na Internet de informações relativas às ações dos vereadores e dá outras providência
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RESOLUÇÃO N.º 499, DE 6 DE MAIO DE 2003. 
Dispõe sobre a disponibilização na Internet de 
informações relativas às ações dos vereadores e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal disponibilizará à população o acesso 
eletrônico, para fins de consulta on-line, às seguintes informações relativas às ações dos vereadores, 
especificadas individualmente: 
I - biografia sintetizada; 
II - leis aprovadas; 
III - projetos em tramitação; 
IV - cargos já ocupados e atuais na Câmara Municipal de Unaí. 
§ 1º Deverá ser acompanhada da biografia sintetizada, foto atual do respectivo 
vereador. 
§ 2º Entende-se por projetos as proposições definidas no art. 171 da Resolução 195, 
de 25 de novembro de 1992, ressalvadas as que se incluem no processo legislativo por extensão do 
conceito de proposições. 
§ 3º Para dar efetividade ao disposto nos incisos II e III deste artigo, as leis aprovadas 
e os projetos em tramitação deverão ser disponibilizados com texto integral, atendendo às 
disposições previstas na Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998. 
§ 4º Ficará a critério do Vereador a seleção das leis e projetos em tramitação de sua 
autoria a serem disponibilizados na Internet. 
Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º deverão ser disponibilizadas pelos 
Assessores Parlamentares dos Vereadores, após pesquisa aplicada, para serem repassadas à Divisão 
de Informática, incumbida de alimentá-las na Internet. 
Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Parlamentar deverá apor visto às 
informações a que se refere o caput antes de serem repassadas à Divisão de Informática. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua 
publicação oficial. 
Unaí, 6 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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