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norma nº 2151/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaConcede reajuste de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Unaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.151, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. 
Concede reajuste de subsídios ao Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários do Município de 
Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º São reajustados em 20,00% (vinte por cento), nos termos do dispositivo 
inserto no art. 37, X, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de Unaí. 
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de julho de 2003. 
 Unaí, 29 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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