| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Concede reajuste de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Unaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.151, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. Concede reajuste de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º São reajustados em 20,00% (vinte por cento), nos termos do dispositivo inserto no art. 37, X, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Unaí. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003. Unaí, 29 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete