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norma nº 500/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 500 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaDispõe sobre a criação do programa educativo “Por Dentro da Câmara” no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 500, DE 6 DE MAIO DE 2003. 
Dispõe sobre a criação do programa educativo “Por 
Dentro da Câmara” no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É criado o programa educativo denominado “Por Dentro da Câmara” com o 
objetivo primordial de incentivar a comunidade escolar a visitar as dependências da Câmara, sede 
do Poder Legislativo Municipal, com vistas a integração e participação dos educandos e educadores 
nas atividades legislativas. 
Art. 2º Constituem objetivos gerais do programa educativo “Por Dentro da Câmara”: 
I – informar à comunidade escolar sobre os trabalhos dos vereadores e suas funções, 
bem como sobre as atividades políticas na vida da população; 
II – estreitar a relação com os educandos e educadores chamando-os a participar e 
conhecer melhor o funcionamento do Legislativo e, conseqüentemente, se inteirar sobre temas 
fundamentais da atividade política em geral. 
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa educativo “Por Dentro da 
Câmara”: 
I – o funcionamento da Câmara Municipal; 
II – visita aos Gabinetes Parlamentares e Gabinete Presidencial; 
III – visita ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, ao Plenário Vereador 
Geraldo Melgaço e demais espaços da Casa. 
IV – conhecimento sobre o processo legislativo. 
Art. 4º O Poder Legislativo, por meio de seu setor competente, elaborará um roteiro 
visando à organização das visitas à Casa. 
Art. 5º Ficará a cargo do setor competente da Câmara a marcação das visitas, bem 
como os contatos com as escolas e demais instituições de ensino interessadas. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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