| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa educativo “Por Dentro da Câmara” no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 500, DE 6 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre a criação do programa educativo “Por Dentro da Câmara” no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É criado o programa educativo denominado “Por Dentro da Câmara” com o objetivo primordial de incentivar a comunidade escolar a visitar as dependências da Câmara, sede do Poder Legislativo Municipal, com vistas a integração e participação dos educandos e educadores nas atividades legislativas. Art. 2º Constituem objetivos gerais do programa educativo “Por Dentro da Câmara”: I – informar à comunidade escolar sobre os trabalhos dos vereadores e suas funções, bem como sobre as atividades políticas na vida da população; II – estreitar a relação com os educandos e educadores chamando-os a participar e conhecer melhor o funcionamento do Legislativo e, conseqüentemente, se inteirar sobre temas fundamentais da atividade política em geral. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa educativo “Por Dentro da Câmara”: I – o funcionamento da Câmara Municipal; II – visita aos Gabinetes Parlamentares e Gabinete Presidencial; III – visita ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, ao Plenário Vereador Geraldo Melgaço e demais espaços da Casa. IV – conhecimento sobre o processo legislativo. Art. 4º O Poder Legislativo, por meio de seu setor competente, elaborará um roteiro visando à organização das visitas à Casa. Art. 5º Ficará a cargo do setor competente da Câmara a marcação das visitas, bem como os contatos com as escolas e demais instituições de ensino interessadas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADORA DORINHA MELGAÇO 1ª Secretária