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norma nº 511/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 511 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaDá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003.
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RESOLUÇÃO N.º 511, DE 19 DE AGOSTO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Zé da Estrada
Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da 
Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º Dê-se à ementa da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003, a seguinte 
redação: 
“Regulamenta as formas e condições para a concessão de títulos de cidadania 
honorária, e dá outras providências.” (NR) 
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003. 
Art. 3º É acrescido ao art. 3º da Resolução n.º 477, de 4.2.2003, o seguinte 
dispositivo: 
“Art.3º ........................................................................................................................ 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, é vedado ao Vereador, a qualquer 
Comissão da Câmara e sua Mesa Diretora subscrever, em cada sessão legislativa ordinária, 
respectivamente, mais de quatro projetos de decreto legislativo de concessão de título de cidadania 
honorária.” (NR) 
Art. 4º O art. 5º da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a redação a seguir, 
acrescido do parágrafo único seguinte: 
“Art. 5º É requisito imprescindível para a concessão de título de cidadania 
honorária, relativamente ao outorgado, a prova de que tenha prestado serviços e atividades 
relevantes ao Município e contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da 
qualidade de vida da população, cujo mérito seja objetivamente apurado nos termos do art. 8º 
desta Resolução, independentemente do tempo em que reside ou tenha residido no Município. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, entende-se por prestação de serviços e 
atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, 
esportivo, empresarial, assistencial e equivalentes.” (NR) 
Art. 5º Revoga-se o art. 6º da Resolução n.º 477/2003. 
Art. 6º O inciso I do parágrafo único do art. 7º da Resolução n.º 477/2003 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.7º......................................................................................................................... 
Parágrafo único. ........................................................................................................ 
 
I – nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral municipal;” (NR) 
Art. 7º Revoga-se o inciso III do art. 7º da Resolução n.º 477/2003. 
Art. 8º Revoga-se o art. 9º e respectivos incisos da Resolução n.º 477/2003. (NR) 
Art. 9º O art. 10 da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10. É de 180 dias (cento e oitenta) dias, contados da publicação do respectivo 
Decreto Legislativo, o prazo de que dispõem o autor e a Mesa Diretora da Câmara para promover, 
em sessão solene, a entrega de títulos de cidadania honorária.” (NR) 
Art. 10. O caput do art. 12 da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 12. Ficam revogadas as seguintes normas legais:” (NR) 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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