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norma nº 512/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 512 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaDispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. 
Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo 
“slogan”, sua utilização na publicidade institucional 
do Poder Legislativo, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de 
comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será 
aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma dos anexos I e II desta Resolução. 
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que 
tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder 
Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal. 
§ 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ; O 
PODER DO POVO, sendo sua impressão na forma colorida, feita em caracteres na cor branca 
postados em uma tarja vermelha, na forma do anexo I, e em branco e preto, os caracteres serão 
também na cor branca, postados em tarja preta e/ou cinza, na forma do anexo II. 
§ 3º A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, conterá a imagem de uma 
família de “mãos dadas”, sob duas listras nas cores azul e vermelha, na forma do anexo I, na 
hipótese da impressão colorida, e nas cores preta e cinza quando da impressão em preto e branco, 
observado o anexo II. 
Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta 
Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a 
critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso. 
Art. 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de 
Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” 
de que trata esta Resolução. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003 
 

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