| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma dos anexos I e II desta Resolução. § 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal. § 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ; O PODER DO POVO, sendo sua impressão na forma colorida, feita em caracteres na cor branca postados em uma tarja vermelha, na forma do anexo I, e em branco e preto, os caracteres serão também na cor branca, postados em tarja preta e/ou cinza, na forma do anexo II. § 3º A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, conterá a imagem de uma família de “mãos dadas”, sob duas listras nas cores azul e vermelha, na forma do anexo I, na hipótese da impressão colorida, e nas cores preta e cinza quando da impressão em preto e branco, observado o anexo II. Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso. Art. 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADORA DORINHA MELGAÇO 1ª Secretária ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º E § 3º DA RESOLUÇÃO N.º 512, DE 26.8.2003