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norma nº 482/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 482 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaInstitui o Título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 482, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Institui o Título “Herbert de Souza” denominado 
“Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo 
Legislativo e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É instituído, no âmbito do Processo Legislativo, o título Herbert de Souza 
denominado “Betinho de Cidadania”, a ser conferido às pessoas físicas e organizações da sociedade 
civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades, programas e projetos de enfrentamento à 
fome, à miséria, à violência, ao vírus HIV/AIDS e outras práticas, cujo horizonte seja a luta pela 
cidadania. 
Parágrafo único. A denominação do título a que se refere o caput diz respeito ao 
saudoso sociólogo Herbert de Souza, o “Betinho”. 
Art. 2º A proposição destinada a conceder o título “Betinho de Cidadania” é de 
iniciativa da Mesa Diretora, de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara. 
Art. 3º A tramitação da proposição destinada a conceder o título “Betinho de 
Cidadania” atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes, e o processo de votação a 
ser adotado será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 
1992. 
Art. 4º A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae do homenageado e, se 
houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda 
documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o 
mérito da comenda seja objetivamente apurado. 
Art. 5º É vedada a concessão de mais de um título “Betinho de Cidadania” a uma 
pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. 
Art. 6º É vedado ao Vereador, à Mesa Diretora ou Comissão da Câmara subscrever, 
em cada sessão legislativa, mais de 2 (dois) projetos de resolução de concessão do título Betinho de 
Cidadania, observada a vedação do art. 5º. 
Art. 7º O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que 
deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do 
projeto os motivos que deram causa à outorga. 
Art. 8º A entrega dos diplomas alusivos ao título “Betinho de Cidadania” far-se-á, 
exclusivamente, no dia 9 de agosto, como homenagem póstuma ao sociólogo Herbert de Souza, em 
Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 9º No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano em que 
houver eleição municipal, estadual ou federal, é vedada a apresentação de proposição que tenha por 
objetivo a concessão do título Betinho de Cidadania. 
Art. 10. É vedado conceder o título “Betinho de Cidadania” a agentes políticos 
municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função. 
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciará ampla 
divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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