| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | Institui o Título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 482, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003. Institui o Título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É instituído, no âmbito do Processo Legislativo, o título Herbert de Souza denominado “Betinho de Cidadania”, a ser conferido às pessoas físicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades, programas e projetos de enfrentamento à fome, à miséria, à violência, ao vírus HIV/AIDS e outras práticas, cujo horizonte seja a luta pela cidadania. Parágrafo único. A denominação do título a que se refere o caput diz respeito ao saudoso sociólogo Herbert de Souza, o “Betinho”. Art. 2º A proposição destinada a conceder o título “Betinho de Cidadania” é de iniciativa da Mesa Diretora, de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara. Art. 3º A tramitação da proposição destinada a conceder o título “Betinho de Cidadania” atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes, e o processo de votação a ser adotado será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. Art. 4º A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae do homenageado e, se houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja objetivamente apurado. Art. 5º É vedada a concessão de mais de um título “Betinho de Cidadania” a uma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. Art. 6º É vedado ao Vereador, à Mesa Diretora ou Comissão da Câmara subscrever, em cada sessão legislativa, mais de 2 (dois) projetos de resolução de concessão do título Betinho de Cidadania, observada a vedação do art. 5º. Art. 7º O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do projeto os motivos que deram causa à outorga. Art. 8º A entrega dos diplomas alusivos ao título “Betinho de Cidadania” far-se-á, exclusivamente, no dia 9 de agosto, como homenagem póstuma ao sociólogo Herbert de Souza, em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 9º No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano em que houver eleição municipal, estadual ou federal, é vedada a apresentação de proposição que tenha por objetivo a concessão do título Betinho de Cidadania. Art. 10. É vedado conceder o título “Betinho de Cidadania” a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função. Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciará ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADORA DORINHA MELGAÇO 1ª Secretária