br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 483/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 483 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaInstitui o título Defensor do Verde, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências.
native_id4139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 483, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Institui o título Defensor do Verde, no âmbito do 
Processo Legislativo e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É instituído, no âmbito do Processo Legislativo, o título “Defensor do Verde”, 
a ser conferido àqueles que se destacarem por suas contribuições relevantes na defesa e preservação 
do meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
Parágrafo único. O título de que trata o caput poderá homenagear pessoas físicas ou 
jurídicas. 
Art. 2º A proposição destinada a conceder o título “Defensor do Verde” é de 
iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora. 
Art. 3º A tramitação da proposição destinada a conceder título “Defensor do Verde” 
atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes, e o processo de votação a ser adotado 
será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. 
Art. 4º A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae do homenageado e, se 
houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda 
documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o 
mérito da comenda seja objetivamente apurado. 
Art. 5º É vedada a concessão de mais de um título “Defensor do Verde” a uma 
pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. 
Art. 6º O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que 
deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do 
projeto os motivos que deram causa à outorga e ainda a inscrição “Defensor do Verde”, 
preferencialmente com caracteres na cor verde. 
Art. 7º A entrega dos diplomas alusivos ao título “Defensor do Verde” far-se-á, 
exclusivamente, no dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, em Sessão Solene da Câmara 
Municipal, ou no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador. 
Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, quando o dia 5 de junho recair em 
sábados, domingos e dias santos ou feriados, a entrega dos diplomas deverá ser transferida para o 
primeiro dia útil subseqüente. 
Art. 8º No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano em que 
houver eleição municipal, estadual ou federal, é vedada a apresentação de proposição que tenha por 
objetivo a concessão do título “Defensor do Verde”. 
Art. 9º É vedado conceder o título “Defensor do Verde” a agentes políticos 
municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função. 
Art. 10. Constitui incumbência à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí, 
providenciar ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

open original →