| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.169, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar destinado a produtores carentes, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por agricultura familiar a que caracteriza-se por ser uma unidade de produção, de consumo e de reprodução social, cuja gestão e a força de trabalho é predominantemente familiar. § 2º Para efeitos de cadastramento no programa, considera-se produtor carente aquele que obtenha avaliação sócio-econômica favorável da Secretária Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. Art. 2º O programa de que trata esta Lei será efetivado observado o seguinte: I – fornecimento de sementes e insumos, máquinas e implementos agrícolas aos produtores rurais carentes; II – orientações técnicas sobre o período do plantio, a preparação do solo, o correto espaçamento das sementes, entre outras orientações pertinentes. Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio poderá firmar parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, bem como junto ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – e demais órgãos congêneres, com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 4º Os demais critérios e normas do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar serão definidos pelo Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência. (Fls. 2 da Lei n.º 2.169, de 10.11.2003) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente