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norma nº 2169/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e dá outras providências.
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LEI N.º 2.169, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Agricultura Familiar e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar 
destinado a produtores carentes, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por agricultura familiar a que caracteriza-se 
por ser uma unidade de produção, de consumo e de reprodução social, cuja gestão e a força de 
trabalho é predominantemente familiar. 
§ 2º Para efeitos de cadastramento no programa, considera-se produtor carente aquele 
que obtenha avaliação sócio-econômica favorável da Secretária Municipal do Meio Ambiente, 
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. 
Art. 2º O programa de que trata esta Lei será efetivado observado o seguinte: 
I – fornecimento de sementes e insumos, máquinas e implementos agrícolas aos 
produtores rurais carentes; 
II – orientações técnicas sobre o período do plantio, a preparação do solo, o correto 
espaçamento das sementes, entre outras orientações pertinentes. 
Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio poderá firmar parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais – EMATER, bem como junto ao PRONAF – Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – e demais órgãos congêneres, com vistas ao 
desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos previstos nesta Lei. 
Art. 4º Os demais critérios e normas do Programa Municipal de Incentivo à 
Agricultura Familiar serão definidos pelo Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.169, de 10.11.2003) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 10 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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