| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | Institui a Medalha de Comunicação Cidadã, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 484, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003. Institui a Medalha de Comunicação Cidadã, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Medalha de Comunicação Cidadã, a ser concedida, anualmente, aos veículos de comunicação identificados como educativos e comunitários que promovam o respeito: I - aos direitos das crianças e dos adolescentes; II - aos direitos humanos; III - ao meio ambiente. Art. 2º A Medalha de Comunicação Cidadã será classificada nos graus ouro, prata e bronze e conferida aos veículos que apresentarem maior número de inserções que promovam os direitos mencionados no art. 1º. Art. 3º Participarão da seleção dos veículos de comunicação a serem contemplados com a medalha instituída por esta Resolução, os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental; III - entidade que reconhecidamente defenda os direitos humanos. Art. 4º Os critérios para viabilização da Medalha de Comunicação Cidadã serão expedidos pelo Presidente da Câmara, mediante portaria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, ouvido os órgãos a que se refere o art. 3º. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADORA DORINHA MELGAÇO 1ª Secretária